Decreto nº 46.301/2018
ALTERA O DECRETO Nº 46.289, DE 20 DEABRIL DE 2018, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TIPIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA NO DOCUMENTO NOTA DE EMPENHO - NE, DO SIAFE-RIO, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
DECRETO Nº 46.301 DE 04 DE MAIO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 46.289 , DE 20 DEABRIL DE 2018, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA TIPIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA NO DOCUMENTO NOTA DE EMPENHO - NE, DO SIAFE-RIO, PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-04/053/14/2018;
CONSIDERANDO:
- que a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997 - Lei Eleitoral, impõem regras de finanças públicas e de assunção de despesas que devem ser observadas pelos agentes públicos no último ano de mandato;
- a Deliberação TCE/RJ nº 248, de 29 de abril de 2008, que institui, no âmbito Estadual e Municipal, o módulo "Término de Mandato" no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS); e
- a necessidade de adoção de procedimentos para controle e geração de informações relativas à contratação e execução da despesa, visando cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que concerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar nº 101 /2000,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 46.289 , de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de janeiro, fica vedado contrair obrigação de despesa, no período de01/05/2018 a 31/12/2018 que não atenda conjuntamente os conceitos de tipificação estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 2º ou que não estejam amparados pelas exceções elencadas no artigo 3º do presente Decreto."
Art. 2º Revogar o
§2º, do artigo 4º, do Decreto nº 46.289 , de 20 de abril de 2018.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA