Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.302/2018

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.302 DE 04 DE MAIO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 47476 /2021) DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA ESTADUAL DE VIAÇÃO - SERVE "EM LIQUIDAÇÃO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/084/4/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Viação - SERVE "Em Liquidação", da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, fixada a remuneração mensal dos membros efetivos no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do Liquidante, como segue: REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ Fazenda: Efetivo: RENATA ONORATO DO NASCIMENTO Suplente: FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS Planejamento: Efetivo: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO Suplente: MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CASA CIVIL Efetivo: VALDINÉA DE OLIVEIRA MODESTO Suplente: LUCIANA DA COSTA MARTINS ALMEIDA

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA