Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.303/2018

"ALTERA O DECRETO Nº 45.291 DE 19 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO Nº 46.303, DE 04 DE MAIO DE 2018.

"ALTERA O DECRETO Nº 45 .291 DE 19 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica extinta, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, a Gerencia Executiva, da Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação institucional, da Subsecretaria de Articulação Institucional.

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, na forma do Anexo I:

a) Subsecretaria de Articulação institucional para Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

b) Gerência de Articulação Institucional para Gerência de Biodiversidade, da Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

c) Subsecretaria de Segurança Hídrica e Saneamento Ambiental para Subsecretaria de Saneamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

d) Gerência de Saneamento Ambiental dos Municípios da Baía de Guanabara para Gerência de Saneamento Ambiental, da Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e respectivo atual ocupante;

e) Superintendência de Segurança Hídrica para Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e anteriormente ocupado por Armando Federico Neto, ID Funcional nº 2151284-1.

Art. 4º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretária de Estado do Ambiente - SEA, na forma do Anexo I, os seguintes órgãos:

a) Unidade de Controle Interno; do Gabinete do Secretário;

b) Coordenadoria Jurídica de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Assessoria Jurídica;

c) Coordenadoria Jurídica de Meio Ambiente e Administrativo, da Assessoria Jurídica;

d) Coordenadoria Jurídica de Articulação Institucional, da Assessoria Jurídica;

e) Unidade de Contabilidade, do Departamento Geral de Administração e Finanças;

f) Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

g) Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança, Hídrica e Governança das Águas;

h) Assessoria Estratégica à Gestão Participativa das Águas e Instância Colegiadas, da Subsecretária de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

i) Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas Estruturantes, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas;

j) Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

k) Assessoria de Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento.

Art. 5º Ficam transferidos os seguintes órgãos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, na forma do Anexo I:

a) Assessoria de Contratos e Convênios, da Assessoria Jurídica para o Departamento Geral de Administração e Finanças;

b) Gerência de Biodiversidade, da Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, para a Superintendência de Biodiversidade e Floresta, da Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental;

c) Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, bem como sua Gerência de Projetos Especiais, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, para a Chefia de Gabinete;

d) Superintendência do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano, da Subsecretaria Executiva para a Secretaria de Estado do Ambiente;

e) Gerência de Saneamento Ambiental, da Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental, para a Superintendência de Saneamento Ambiental, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental;

f) Subsecretaria Adjunta de Planejamento, bem como sua Assessoria de Planejamento e sua Assessoria de Projetos, da Secretaria de Estado do Ambiente para a Subsecretaria Executiva;

g) Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, bem como sua Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria de Saneamento Ambiental para a Subsecretaria Adjunta de Planejamento, da Subsecretária Executiva.

Art. 6º Fica vinculado, como Órgão colegiado, a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA, à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, na forma do Anexo I.

Art. 7º A Coordenadoria Jurídica de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, da Assessoria Jurídica, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 8º Coordenadoria Jurídica de Meio Ambiente e Administrativo, da Assessoria Jurídica, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 9º Coordenadoria Jurídica de Articulação Institucional, da Assessoria Jurídica, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 10. A Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Subsecretária de Segurança Hídrica, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8.

Art. 11. A Coordenadoria de Governança das Águas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Gabriel Rodrigues Lopes, ID Funcional nº 5091723-4.

Art. 12. A Assessoria Estratégica à Gestão Participativa das Águas, e Instância Colegiadas, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Sandro Oliveira Barra, ID Funcional nº 5015279-3.

Art. 13. A Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas Estruturantes, da Subsecretaria de Segurança Hídrica e Governança das Águas, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Normilda Vieira, ID Funcional nº 580080-3.

Art. 14. A Assessoria de Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento, da Subsecretaria Executiva, passará a ser ocupada pelo cargo, em comissão de Assessor de Projetos, símbolo DAS-6.

Art. 15. A Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento, da Subsecretaria Executiva, passará a ser ocupada pelo cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Zelia Maria Ramalho Lima, ID Funcional nº 4362179-1.

Art. 16. Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 17. O Secretário de Estado do Ambiente editará o regimento interno da Secretária, estabelecendo o seu desdobramento operacional, de acordo com o disposto nos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.303, DE 04/05/2018

1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

1.1 - Chefia de Gabinete

1.1.1 - Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais

1.1.2 - Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional

1.1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais

1.2 - Assessoria Especial

1.3 - Assessoria Jurídica

1.3.1 - Coordenadoria Jurídica de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos

1.3.2 - Coordenadoria Jurídica de Meio Ambiente e Administrativo

1.3.3 - Coordenadoria Jurídica de Articulação Institucional

1.4 - Assessoria de Comunicação

1.5 - Departamento Geral de Administração e Finanças

1.5.1 - Assessoria de Contratos e Convênios

1.5.2 - Assessoria de Informática

1.5.3 - Unidade de Contabilidade

1.6 - Superintendência do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano

1.7 - Unidade de Controle Interno

2 - ORGÃOS DE PLANEJAMENTO

2.1 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA HÍDRICA E GOVERNANÇA DAS ÁGUAS

2.1.1 - Coordenadoria de Segurança Hídrica

2.1.2 - Coordenadoria de Governança das Águas

2.1.3 - Assessoria Estratégica à Gestão Participativa das Águas e Instância Colegiadas

2.1.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão de Programas Estruturantes

2.2 - SUBSECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL

2.2.1 - Superintendência de Saneamento Ambiental

2.2.1.1 - Gerência de Saneamento Ambiental

2.2.2 - Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara

2.2.3 - Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos

2.3 - SUBSECRETARIA EXECUTIVA

2.3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento

2.3.1.1 - Superintendência Executiva do Fundo da Mata Atlântica

2.3.1.1.1 - Assessoria Executiva do Fundo da Mata Atlântica

2.3.1.2 - Assessoria de Planejamento

2.3.1.3 - Assessoria de Projetos

2.4 - SUBSECRETARIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E GESTÃO AMBIENTAL

2.4.1 - Superintendência de Mudanças Climáticas

2.4.2 - Superintendência de Planejamento Ambiental e Gestão Ecossistêmica

2.4.3 - Superintendência de Biodiversidade e Floresta

2.4.3.1 - Gerência de Biodiversidade

2.4.4 - Coordenadoria Técnica de Gestão Ambiental

3 - ORGÃOS VINCULADOS

3.1 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

3.2 - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ;

3.3 - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE;

3.4 - Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA;

3.5 - Comissão Permanente para o Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio de Janeiro - CODESUS/RJ;

3.6 - Conselho Superior do FECAM;

3.7 - Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA;

3.8 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI;

3.9 - Conselho Gestor da Baia de Guanabara;

3.10 - Conselho Gestor Ária de Proteção Ambiental Pau Brasil;

3.11 - Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de Janeiro;

3.12 - Conselho Deliberativo do Programa PROSANEAR;

3.13 - Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA;

3.14 - Centro de Referência de segurança e Crimes Ambientais - CRESCA;

3.15 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI;

3.16 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM;

3.17 - Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.303, DE 04/05/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

QT CARGOS EM COMISSÃO SB QT CARGOS EM COMISSÃO SB

a) 1 Assessor Especial DAS-8 4 Coordenador DAS-8

b) 3 Assessor DAS-8

c) 1 Assistente de Projetos DAS-6 1 Assessor de Projetos DAS-6

Últimos Ocupantes:

a) José Edson Falcão de Farias Junior, ID Funcional nº 43166962;

b) Berlamino de Souza Silva, ID Funcional nº 50864874;

Silvana Teixeira Silva do Vale, ID Funcional nº 50882341;

Ana Carolina Souza Correia, ID Funcional nº 50778501;

c) Diego Khouri Mota, ID Funcional nº 50077627;