Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.305/2018

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.078, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, E O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.079, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

DECRETO Nº 46.305 DE 07 DE MAIO DE 2018

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.078 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, E O ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.079 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/003.262/2015,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.078 , de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar, retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica aprovado o enquadramento da empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual nº 87.069.281 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, pela Lei Estadual nº 6.068 , de 27 de outubro de 2011, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES."

Art. 2º O artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.079 , de 01 de setembro de 2017, passa a vigorar, retificando-se o CNPJ, com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedido à sociedade CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.708.217/0004-66 e Inscrição Estadual nº 87.069.281, com efeitos fiscais exclusivos na sua unidade industrial de brasagem, filtração, maturação e envase, o diferimento de ICMS incidente nas seguintes hipóteses:"

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA