Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.306/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 185.057.558,81 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.306 DE 09 DE MAIO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 185.057.558,81 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2018;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/31/2018, E-27/001/208/2015, E-30/001/93/2018 e MPRJ2018.00255365,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 185.057.558,81 (cento e oitenta e cinco milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ e dos Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ, no valor global de R$ 5.531.653,75 (cinco milhões, quinhentos e trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 6º Fica excepcionalizada do parágrafo 1º do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA