Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.322/2018

ALTERA O DECRETO Nº 45.302, DE 1º DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O COMITÊ DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CORI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.322 DE 28 DE MAIO DE 2018

ALTERA O DECRETO Nº 45.302 , DE 1º DE JULHO DE 2015, QUE CRIA O COMITÊ DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - CORI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/185/6/2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 5º, do Decreto nº 45.302 , de1º de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - (...)

I - Subsecretário-Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que o coordenará;

II - Subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

III - Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;

IV - um membro indicado pela Procuradoria Geral do Estado.

(...)"

§ 3º Funcionará junto ao Comitê de Reestruturação da Administração Indireta uma Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria de Fazenda e Planejamento e dirigida pelo Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, a qual prestará o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do Comitê e operacionalizará suas deliberações."

"Art. 5º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento para regulamentar, no que for necessário, a aplicação do presente Decreto."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA