Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.329/2018

ALTERA O DECRETO Nº 44.185, DE 05 DE MAIO DE 2013, E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTRO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.329 DE 05 DE JUNHO DE 2018

ALTERA O DECRETO Nº 44.185 , DE 05 DE MAIO DE 2013, E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTRO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº E-12/001/722/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, a Unidade de Controle Interno - UCI e a Unidade de Contabilidade - UCT, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, para exercerem as atribuições de controle interno, registro e acompanhamento da execução financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial.

§ 1º A Unidade de Controle Interno - UCI, denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA, deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com formação de nível superior, estará subordinada tecnicamente à Auditoria Geral do Estado e hierarquicamente ao Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, exercendo as atribuições previstas na legislação vigente, e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado.

§ 2º A Unidade de Contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com registro no Conselho Regional de Contabilidade, estará subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente ao Diretor Geral de Administração e Finanças, exercendo atribuições previstas na legislação vigente, e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Contadoria Geraldo Estado.

§ 2º A Unidade de Contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com registro no Conselho Regional de Contabilidade, estará subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente ao Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, exercendo atribuições previstas na legislação vigente, e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 46360 /2018)

§ 3º A UCI e a UCT serão responsáveis, também, respectivamente, pela execução das atividades de auditoria e de contabilidade dos fundos especiais vinculados ou integrantes do órgão de sua atuação.

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º deste Decreto, ficam alteradas as denominações de 02 (dois) cargos em comissão e alocados na forma abaixo: a) 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, símboloDAS-8, (vago), anteriormente, ocupado por Guilherme Reis Leite, para Coordenador, símbolo DAS-8 da Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA. b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, (vago), anteriormente, ocupado por Ana Paula Carvalho de Moraes Salomão, para Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Assessoria de Contabilidade ASSCON.

Art. 3º Fica alterado o Item 2.2, do Anexo I do Decreto nº 44.185 , de 06/05/2013, e suas alterações, na forma abaixo: " II - A CASA CIVIL terá a seguinte estrutura básica: 1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO 1.1 - Gabinete do Secretário II - A CASA CIVIL terá a seguinte estrutura básica: 1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO 1.1 - Gabinete do Secretário 1.1.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA 1.1.2 - Assessoria de Contabilidade - ASSCON (Redação dada pelo Decreto nº 46360 /2018) .. 2 - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS .. 2.2 - Subsecretaria de Gestão 2.2.1 - Assessoria Especial 2.2.2 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 2.2.2.1 - Departamento de Administração 2.2.2.1.1 - Divisão de Aquisição e Contratos 2.2.2.1.2 - Divisão de Almoxarifado 2.2.2.1.3 - Divisão de Patrimônio 2.2.2.1.4 - Divisão de Documentação, Protocolo e Arquivo 2.2.2.1.5 - Divisão de Apoio Administrativo 2.2.2.1.6 - Divisão de Copa e Cozinha 2.2.2.1.7 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira"

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA