Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.330/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO LOTE 04 DA RODOVIA "ARCO METROPOLITANO", BR-101/RJ.

DECRETO Nº 46.330 DE 06 DE JUNHO DE 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO LOTE 04 DA RODOVIA "ARCO METROPOLITANO", BR-101/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/204.428/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de Itaguaí/RJ abaixo descrito:

Imóvel situado no Lote 55, da Quadra 17, do Loteamento "Chácaras Brisa-Mar", no Município de Itaguaí/RJ.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA