Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.336/2018

PRORROGA PARA 1º DE JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46 .323/18, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.336 DE 11 DE JUNHO DE 2018

PRORROGA PARA 1º DE JULHO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO Nº 46 .323/18, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº E-04/058/42/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º, do Decreto nº 46.323 , de 28de maio de 2018.

Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º do Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018. (Redação dada pelo Decreto nº 46344 /2018) (Revogado pelo Decreto nº 46379 /2018)

§ 1º Ficam convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, entre o dia 29.05.2018 e a data de publicação deste Decreto.

§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento editará os atos necessários à correção da escrituração a que se refere o

§1º deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11de junho de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA