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Decreto nº 46.338/2018

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A UNIDADE DE CONTABILIDADE - UCT NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.338 DE 12 DE JUNHO DE 2018

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A UNIDADE DE CONTABILIDADE - UCT NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 46.0237, de 07 de fevereiro de 2018, que disciplina a criação das Unidades de Contabilidade na estrutura da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, a Unidade de Contabilidade - UCT/SES, vinculada à Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º A Unidade de Contabilidade instituída por este Decreto deverá ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com registro no Conselho Regional de Contabilidade, estará subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Subsecretário do Fundo Estadual de Saúde, exercendo as atribuições previstas na legislação vigente e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado.

Art. 3º Compete à Unidade de Contabilidade da SES - UCT/SES:

I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio vinculado à SES, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;

II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

III - manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;

IV - orientar os usuários dos órgãos/entidades vinculados à SES quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio;

V - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;

VI - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão da SES e do Fundo Estadual de Saúde;

VII - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;

VIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;

IX - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;

X - providenciar os registros contábeis após instauração do processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao Erário, devidamente quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos previstos na legislação vigente;

XI - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, de quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade, fazendo comunicação imediata à Contadoria Geral do Estado, sem prejuízo da instauração da competente tomada de contas;

XII - certificar a regularidade da liquidação da despesa;

XIII - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;

XIV - observar as instruções baixadas pela Contadoria Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;

XV - manter controle de formalização, de guarda, de manutenção ou de destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;

XVI - analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros da SES e do Fundo Estadual de Saúde.

Art. 4º Ficam transferidas para a Unidade de Contabilidade da SES ora instituída as atribuições anteriormente desempenhadas pela Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão relacionados no anexo único ao presente decreto e na forma ali mencionada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O DECRETO Nº 46.338, DE 12 DE JUNHO DE 2018 Denominação anterior Cargo transferido Denominação atual

Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, vago, anteriormente ocupado por Marcos Moreira de Sousa Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenador da Unidade de Contabilidade da SES - UCT/SES

Assessor, símbolo DAS-7, vago, anteriormente ocupado por Sandra Dumit Moraes Assessor da Unidade de Contabilidade da SES - UCT/SES