Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.342/2018

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.342 DE 19 DE JUNHO DE 2018

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Governo para a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE, criada pela Lei Estadual nº 7.989 , de 14/06/2018, publicada no D.O. de 15/06/2018, 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SE, objeto do Decreto nº 46.171 , de 22/11/2017, e automaticamente transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão de Controlador-Geral do Estado, mantendo-se a mesma simbologia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de junho de 2018.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA