Decreto nº 46.346/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.690.362.453,80 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.346 DE 28 DE JUNHO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 5.690.362.453,80 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; e
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/080/24/2018, E-04/133/100002/2018, E-04/133/3/2018, E-04/161/10617/2018, E-12/176/53/2018, E-15/001/306/2018 e E-26/015/374/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 5.690.362.453,80 (cinco bilhões, seiscentos e noventa milhões, trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na formado Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO e Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 896.188,00(oitocentos e noventa e seis mil cento e oitenta e oito reais), na formado Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 6º Fica excepcionalizado do
§ 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do
§ 1º do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes no Anexo I deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA