Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.348/2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.348 DE 03 DE JULHO DE 2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos

jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,

DECRETA:

Art. 1º O expediente nas repartições públicas estaduais, no dia 06

de julho de 2018, será de 8h às 12h, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

§ 1º Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia

10 de julho de 2018 será de 8h às 12h.

§ 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

§ 3º A critério da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, poderão ser realizadas as atividades regulares nas unidades de ensino em que houver turmas nos horários matutino e noturno.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA