Decreto nº 46.351/2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.351 DE 05 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma estrutura organizacional básica inicial para viabilizar o funcionamento da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, criada pela Lei nº 7.989 , de 14 de junho de 2018, até que seja editado o ato próprio previsto no
§ 3º do art. 7º do referido diploma legal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.
§ 1º A estrutura organizacional de que trata o caput deste artigo vigorará até que, conforme previsto no
§ 3º do art. 7º da Lei nº 7.989 /18, e no prazo nele fixado, seja editado ato próprio, pelo Governador do Estado, estabelecendo a estrutura organizacional definitiva, as atribuições e os cargos em comissão da Controladoria Geraldo Estado;
§ 2º O ato próprio referido no
§ 1º deste artigo disporá, ainda, sobrea efetivação da transferência da Auditoria Geral do Estado e da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, órgãos até então integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento estabelecida pelo Decreto nº 46.026 /17, para a da Controladoria Geraldo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, 03 (três) cargos em comissão de simbologia SS, e 03 (três) cargos em comissão de simbologia DG, criados pela Lei nº 6.366 , de20/12/2012, e automaticamente transformados em: 01 (um) cargo em comissão de Ouvidor Geral, símbolo SS, 01 (um) cargo em comissão de Corregedor Geral, símbolo SS, 01 (um) cargo em comissão de Subcontrolador Geral, símbolo SS, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG e 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de18 de junho de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .351 DE 05 DE JULHO DE 2018
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Capítulo I
Da Finalidade e da Atribuição
Art. 1º Fica o Controlador-Geral do Estado responsável por elaborar os estudos de estruturação complementar da Controladoria Geral do Estado de forma a atender o
§3º do art. 7º da Lei nº 7989 , de 14 de junho de 2018, cabendo ainda, após a edição do ato próprio previsto no referido dispositivo legal, a ser expedido pelo Governador do Estado no prazo nele determinado, expedir resolução dispondo sobre o seu Regimento Interno e estabelecendo o seu desdobramento operacional.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - CGE tem a seguinte estrutura organizacional básica inicial:
1. - Órgãos de Assistência Direta ao Controlador Geral do Estado
1.1 - Chefia de Gabinete
1.2 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado
1.3 - Corregedoria Geral do Estado
1.4 - Auditoria Geral do Estado
1.5 - Assessoria Jurídica
2 - Órgãos de Planejamento e Coordenação
2.1 - Subcontroladoria Geral do Estado
2.1.1 - Superintendência de Administração e Finanças
3 - Órgão Colegiado
3.1 - Conselho Superior do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro