Decreto nº 46.354/2018
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.354 DE 11 DE JULHO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.237 , de 07 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-22/001/295/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, uma Unidade de Controle Interno - UCI e uma Unidade de Contabilidade - UCT, de controle interno, registro e acompanhamento da execução financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.
§ 1º A Unidade de Controle Interno - UCI, denominada Assessoria de Auditoria Interna - ASCI deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com formação de nível superior, estará subordinada tecnicamente à Auditoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Trabalho e Renda, exercendo as atribuições preconizadas no art. 5º, do Decreto nº 46.237 /2018 e na legislação vigente.
§ 2º A Unidade de Contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASCONT deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com registro no Conselho Regional de Contabilidade, estará subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Diretor Geral de Administração e Finanças ou equivalente, exercendo as atribuições exercendo as atribuições preconizadas no art 6º, do Decreto nº 46.237 /2018 e na legislação vigente.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações, sem aumento de despesas, dos cargos em comissão relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionada, mantidas as mesmas simbologias e os mesmos ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 30 de maio de 2018.
Rio de Janeiro,11 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO AO Decreto nº 46.354 de julho de 2018 DENOMINAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO ATUAL
Assessor Especial (da Assessoria Especial) Assessor-Chefe (da Assessoria de Controle Interno)
Coordenador (da Coordenadoria de Promoção de Obras) Assessor-chefe (da Assessoria de Contabilidade)