Decreto nº 46.357/2018
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR BOMBEIROS MILITARES NAS SECRETARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.357 DE 12 DE JULHO DE 2018
(Vide Decreto Interventor nº 31 /2018) DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR BOMBEIROS MILITARES NAS SECRETARIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-18/001/1087/2017, e; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar como interesse de Bombeiro Militar as atividades desenvolvidas por militares do CBMERJ nas diversas Secretarias Estaduais e que são do interesse do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza e interesse de Bombeiro Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º in fine da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, os serviços e atividades desenvolvidos nos cargos de Secretário e Subsecretário de Estado em todas as Secretarias de Estado do Rio de Janeiro, ocupados por Bombeiros Militares.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador