Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.359/2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.359 DE 12 DE JULHO DE 2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/001/348/2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, em cumprimento ao prescrito no art. 1º do Decreto Estadual nº 46.237 , de 07 de fevereiro de 2018, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, a Unidade de Controle Interno - denominada Assessoria de Controle Interno - ACI, vinculada ao Gabinete do Secretário e a Unidade de Contabilidade denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, vinculada à Subsecretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterada a denominação, bem como as alocações dos 2 (dois) cargos em comissão na forma abaixo:

a) 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Acompanhamento e Controle, símbolo DAS-8, (vago) ocupado, anteriormente, por Maria da Conceição Diniz, ID Funcional nº 35212969, para Assessor de Controle Interno, símbolo DAS-8, da Assessoria de Controle Interno-ACI;

b) Fica alocado, sem aumento de despesa, da extinta Assessoria Internacional, 01 (um) cargo em comissão vago de Assessor-chefe, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Ruan Fernandes Lira, ID Funcional nº 50877380, na Assessoria de Contabilidade - ASSCON, ora instituída.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 44.233 /2013 que estabeleceu a estrutura organizacional da SEC, passa a vigorar na forma que se segue:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.9 - Assessoria de Controle Interno - ACI

1.2 - Subsecretaria de Planejamento e Gestão

1.2.11 - Assessoria de Contabilidade - ASSCON

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2018.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA