Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.360/2018

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.360 DE 16 DE JULHO DE 2018

DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados, sem aumento de despesa, no Departamento de Conservação e Restauro, da Superintendência de Engenharia e Manutenção, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, os seguintes cargos em comissão, todos objetos do Decreto nº 46.026 , de 21/06/2017:

a) 03 (três) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-7;

b) 03 (três) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, coma denominação alterada para Chefe de Restauro, mantendo-se a mesma simbologia;

c) 02 (dois) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6;

d) 02 (dois) cargos em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, coma denominação alteração para Auxiliar I, símbolo DAI-5;

e) 02 (dois) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1 e automaticamente transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar I, símbolo DAI-5.

Art. 2º O

§ 2º, do art. 1º, do Decreto nº 46.329 , de 05/06/2018 e o Item 1.1, do anexo I, do Decreto nº 44.185 , de 06/05/2013, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Unidade de Contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, deve ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com registro no Conselho Regional de Contabilidade, estará subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente ao Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, exercendo atribuições previstas na legislação vigente, e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado."

"II - A CASA CIVIL terá a seguinte estrutura básica:

1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO

1.1 - Gabinete do Secretário

1.1.1 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA

1.1.2 - Assessoria de Contabilidade - ASSCON

..."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA