Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.367/2018

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 44.762, DE 29 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.367 DE 19 DE JULHO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 47887 /2021) ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 44.762 , DE 29 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/100152/2018, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.762 , de 29 de abril de 2014, que delega competência ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para a prática do ato que menciona, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico para atuar como representante legal do Estado do Rio de Janeiro, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito sob o nº 42.498.600/0001-71, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador