Decreto nº 46.369/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 250.788.991,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.369 DE 20 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 250.788.991,57 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-02/006/87/2018, E-04/133/100008/2018, E-04/133/3/2018, E-09/102/2/A/2018, E-10/004/416/2018 e E-14/001/4092/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 250.788.991,57 (duzentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 3 e 6, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ e dos Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ, no valor global de R$ 121.965,91 (cento e vinte e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.
Art. 6º Fica excepcionalizado do parágrafo 1º, do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - FUNPERJ.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA