Decreto nº 46.376/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.399.285,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.376 DE 26 DE JULHO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.399.285,51 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-02/004/589/2018, E-04/133/100009/2018 e E-26/007/1492/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 35.399.285,51 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE e do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, no valor global de R$ 12.094.000,00 (doze milhões, noventa e quatro mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgão e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizadas do parágrafo 1º, do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, as Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA e a Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA