Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.379/2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS DADA PELO DECRETO Nº 46.323/18, VOLTANDO A VIGORAR A VIGENTE ATÉ 28/05/2018.

DECRETO Nº 46.379 DE 27 DE JULHO DE 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS DADA PELO DECRETO Nº 46.323 /18, VOLTANDO A VIGORAR A VIGENTE ATÉ 28/05/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/24/2018;

CONSIDERANDO:

- que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29/05/2018 a 12/06/2018, estando com aplicação suspensa até 31/07/2018; e

- que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.

Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344 , de 26 de junho de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA