Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.381/2018

INSTITUI O PLANO DE MONITORAMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DESTINADO AO PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE - PROMUNI, CRIADO PELO DECRETO Nº 46.094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.381, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

INSTITUI O PLANO DE MONITORAMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, DESTINADO AO PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS EM SAÚDE - PROMUNI, CRIADO PELO DECRETO Nº 46.094 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/011/9/2018, CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 46.094 , de 22 de setembro de 2017, e na Resolução SES nº 1.589 , de 19 de outubro de 2017; e

- a necessidade de estabelecer metas e gerenciamento eficaz da gestão orçamentária e financeira para custear as ações de saúde do Programa PROMUNI; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Monitoramento e de Aplicação de Recursos Financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde, destinado ao Programa de Incentivo Financeiro aos Municípios em Saúde - PROMUNI, instituído pelo Decreto nº 46.094 , de 22 de setembro de 2017, e regulamentado pela Resolução SES nº 1.589 , de 19 de outubro de 2017.

§ 1º O plano que trata o caput deste artigo tem por objetivo:

I - convergir ações de controle da qualidade dos gastos públicos destinados ao Programa PROMUNI.

II - dotar o respectivo Fundo Estadual de Saúde - FES de saldo de empenhos suficientes, na forma de repasses mensais inadiáveis e não suscetíveis de contingenciamento, que correspondam ao Programa PROMUNI;

III - estabelecer cota financeira suficiente (saldo financeiro) que amparem os compromissos contabilizados em restos a pagar que já tiverem sido liquidados, destinados ao Programa PROMUNI, referente ao exercício de 2017.

Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao PROMUNI serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS, provenientes de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde e de recursos do Tesouro do Estado, destinados à cobertura dos serviços e ações de saúde a serem implementados ou mantidos pelos Municípios fluminenses, seguindo as normas e diretrizes constantes do Decreto nº 42.518 , de 17 de junho de 2010.

Parágrafo único. Os valores referentes aos incentivos financeiros do Programa PROMUNI não repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES no exercício financeiro de 2017 serão transferidos para o Programa no exercício de 2018, de acordo com a programação financeira do Tesouro Estadual constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde que receber recursos do PROMUNI ficará sujeita a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada de:

I - plano de trabalho, quando couber;

II - cópia da Resolução, com a indicação da data de sua publicação;

III - relatório de execução físico-financeira;

IV - relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Estado);

V - outros documentos exigidos pela Secretaria de Estado de Saúde ou por legislação vigente que tratem da matéria.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde, com base nos relatórios de acompanhamento e avaliação físico-financeira encaminhados pelos Municípios, e de outros demonstrativos ou documentos que, a seu critério, vier a solicitar, fiscalizará a aplicação e a devida adequação dos recursos financeiros transferidos no Programa PROMUNI.

Art. 5º A documentação relativa à Prestação de Contas e demais relatórios de controle e acompanhamento exercido pela SES para as transferências financeiras no PROMUNI deverá conter os elementos constantes na legislação vigente e permanecerá arquivada, preferencialmente em meio eletrônico, na SES, ficando à disposição dos órgãos de controle, que poderá requisitá-la para encaminhamento ou exame in loco quando da realização de auditorias.

Art. 6º Incumbe à SES decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos no PROMUNI, cabendo à Secretaria comunicar aos órgãos de controle interno e externo sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde e a Auditoria Geral do Estado ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto, podendo editar normas complementares para o desempenho de suas atividades, em conjunto ou individualmente, de acordo com as respectivas competências.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO AO DECRETO Nº 46.381, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Programação Financeira de aplicação de recursos destinados aos compromissos contabilizados em restos a pagar do exercício financeiro de 2017 que serão transferidos para o Programa de Incentivo Financeira aos Municípios - PROMUNI no exercício de 2018. Dotação Atualizada 2.259.023.480,32

Despesas Liquidadas 2.154.770.048,97

Despesas Liquidadas a Pagar 2.104.431.008,97

Despesas Pagas no Exercício de 2017 50.339.040,00

Cota Financeira Janeiro/2018 100.000.000,00

Cota Financeira Fevereiro/2018 100.000.000,00

Cota Financeira Março/2018 100.000.000,00

Cota Financeira Abril/2018 100.000.000,00

Cota Financeira Maio/2018 120.000.000,00

Cota Financeira Junho/2018 150.000.000,00

Cota Financeira Julho/2018 180.000.000,00

Cota Financeira Agosto/2018 210.000.000,00

Cota Financeira Setembro/2018 240.000.000,00

Cota Financeira Outubro/2018 260.000.000,00

Cota Financeira Novembro/2018 260.000.000,00

Cota Financeira Dezembro/2018 284.431.008,97

Total de Despesas Pagas no exerc. de 2017 + Cotas Financeiras do exerc. de 2018 2.154.770.048,97

Posição Contábil de 26 de dezembro de 2017.