Decreto nº 46.384/2018
ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 40.486, DE 01.01.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.384 DE 02 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 40.486 , DE 01.01.2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica vinculada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a Secretaria Executiva do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER.
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º deste Decreto, fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Secretaria Executiva do COSER, 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Rodrigo Sampaio Correia da Rocha, ID Funcional nº 4319201-7.
Art. 3º Os dispositivos abaixo mencionados do Decreto nº 40.486 , de 01.01.2007, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
3) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3.1. Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e Rodovias do Estado do RJ - AGETRANSP
3.2. Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA
3.3. Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO
3.4. Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)
3.5. Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
3.6. Companhia do Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)
3.7. Companhia Estadual de Trens Urbanos - FLUMITRENS (Em liquidação)
3.8. Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (Em liquidação
3.9. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
3.10. Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro
3.11. Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
3.12. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES
3.13. Conselho Consultivo do Programa de Qualidade Rio de Janeiro
3.14. Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Propriedade Intelectual - CODEPIN
3.15. Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico - CPPDE
3.16. Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
3.17 Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM
3.18. Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)
3.19. Empresa Estadual de Viação - SERVE (Em liquidação)
3.20. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
3.21. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
3.22. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
3.23. Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
3.24. Vida Obra Social do Estado do Rio de Janeiro
3.25. Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
3.26. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ
3.27. Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ
...
5) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ
5.1. Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e formação de Servidores Públicos do Estado do rio de Janeiro - CEPERJ
5.2. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
5.3. Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RJ - PRODERJ
5.4. Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSERJ
5.5. Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais
5.6. Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ
5.7. Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais
5.8. Conselho Superior de Fiscalização Tributária
5.9. Conselho de Ética
5.10. Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE
5.11. Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF
5.12. Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ
5.13. Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE
5.14. Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais
5.15. Fundo de Mobilização Social - FMS
5.16. Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
5.17. Junta de Revisão Fiscal".
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA