Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.385/2018

ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO Nº 45.747, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

DECRETO Nº 46.385 DE 03 DE AGOSTO DE 2018

ALTERA O ART. 3º, DO DECRETO Nº 45.747 , DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/001/767/A/2018;

CONSIDERANDO:

- que os princípios da eficiência e da economicidade exigem que a Administração Pública envide todos os esforços para permitir a conclusão de obras já iniciadas, de modo a atender às necessidades da população e, com isso, satisfazer o interesse público primário;

- a importância do Programa Somando Forças para o desenvolvimento social e regional no que tange aos aspectos socioeconômicos, viabilizando repasses financeiros aos Municípios como recursos de investimentos em obras públicas e demais empreendimentos, e

- que, em razão da crise financeira vivenciada pelo Estado do Rio de Janeiro, os repasses pactuados não foram realizados em tempo hábil, impedindo que muitos Municípios concluíssem as obras nos prazos inicialmente estabelecidos,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 45.747 , de 31 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para fins de repasses de recursos por parte do Estado do Rio de Janeiro aos Municípios, deverá a SEOBRAS verificar se as certidões constantes do artigo 3º, do Decreto nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, foram devidamente apresentadas no momento da assinatura dos respectivos convênios, sendo desnecessária a reapresentação, bem como se os Municípios estão com as Prestações de Contas devidamente em dia e aprovadas".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA