Decreto nº 46.388/2018
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA PARA AS MULHERES E IDOSOS - SEDHMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.388 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.100 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA PARA AS MULHERES E IDOSOS - SEDHMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E - 31/002/238/A/2018;
CONSIDERANDO:
- que o Decreto nº 46.237 , de 07 de fevereiro de 2018, determina que os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta deverão ter em suas estruturas administrativas uma unidade de controle interno - UCI, denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA e uma unidade de contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, para exercerem as atribuições de controle interno, registro e acompanhamento da execução financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial;
- que na atual estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Política para as Mulheres e Idosos, consolidada no Decreto nº 46.100 , de 28 de setembro de 2017, não há previsão de unidade de controle interno - UCI, denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA e de unidade de contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON;
- e, que, portanto, há necessidade de criação das referidas estruturas no âmbito desta Pasta de Estado, em observância ao Decreto nº 46.237 , de 07 de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Política para as Mulheres e Idosos uma unidade de Controle Interno - UCI, denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA, subordinada tecnicamente à Auditoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Secretário de Estado, e uma unidade de contabilidade - UCT, denominada Assessoria de Contabilidade - ASSCON, subordinada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Diretor-geral de Administração e Finanças.
Art. 2º O art. 8º, do Decreto nº 46.100 , de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Política para as Mulheres e Idosos - SEDHMI tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
1.1 - Subsecretaria Executiva
1.1.1 - Superintendência de Convênios
1.1.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.2 - Chefia de Gabinete
1.3 - Assessoria Jurídica
1.4 - Assessoria de Comunicação Social
1.5 - Ouvidoria
1.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria
2 - Órgãos de Gestão Administrativa:
2.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças
2.1.1 - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
2.1.2 - Coordenadoria de Serviços Gerais
2.1.3 - Coordenadoria de Controle de Bens Patrimoniais
2.1.4 - Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras
2.1.5 - Coordenadoria de Recursos Humanos
2.1.6 - Assessoria de Contabilidade
3 - Órgãos de Gestão Operacional:
3.1 - Subsecretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania
3.1.1 - Superintendência de Promoção dos Direitos Humanos
3.1.1.1 - Coordenadoria de Memória e Verdade
3.1.2 - Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos
3.1.3 - Superintendência de Igualdade e Diversidade
3.1.4 - Superintendência de Justiça e Cidadania
3.1.5 - Superintendência de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.1.6 - Superintendência de Políticas LGTB - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.
3.2 - Subsecretaria de Políticas para Mulheres
3.2.1 - Superintendência de Políticas Intersetoriais para Mulheres
3.2.2 - Superintendência de Enfrentamento à Violência Contra Mulher
3.3 - Subsecretaria de Políticas para Idosos
3.3.1 - Superintendência de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida
3.3.2 - Superintendência de Defesa dos Direitos dos Idosos
3.4 - Subsecretaria de Assuntos Institucionais
3.4.1 - Superintendência dos Conselhos Vinculados
3.4.2 - Superintendência de Integração dos Municípios
4 - Órgãos Colegiados
4.1 - Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI
4.2 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM
4.3 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH
4.4 - Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE
4.5 - Conselho Estadual da População Lésbica, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CELGBT
4.6 - Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
4.7 - Conselho Estadual dos Direitos Indígenas - CEDIND
4.8 - Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - CONEPLIR
5 - Administração de Fundos
5.1 - Fundo para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
5.2 - Fundo para Infância e Adolescência - FIA
5.3 - Fundo Especial dos Direitos dos Negros - FEDINE
5.4 - Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDIM."
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam alteradas as denominações, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI na forma que se segue:
a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Rosiane de Almeida Silva, ID Funcional nº 4344308-7, para 01(um) cargo em comissão de Coordenador símbolo DAS-7, mantido a atual ocupante,
b) 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado por Isabela Plouvier da Cruz Nery, ID Funcional 5088225-2, para 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-7, mantido o atual ocupante.
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado pela servidora Luana Santos de Oliveira Braz, ID Funcional 50896792; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Clarisse Souto Monte agudo, ID Funcional 50870521, em 12 (doze) cargos de Ajudante I, símbolo DAI-1 e 02 (dois) cargos de Ajudante II, símbolo DAI-2.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA