Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.391/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 153.997.770,04 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.391 DE 09 DE AGOSTO DE 2018

(Vide cancelamento dado pelo Decreto nº 46432 /2018) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 153.997.770,04 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018; - o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018; - o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018; - o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; - e o que constam dos Processos nº s E-04/133/100016/2018, E-04/133/3/2018, E-07/002/5205/2018, E-09/008/104/2018, E-09/008/222/2018 e E-12/169/34/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 153.997.770,04 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e setenta reais e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 3 e 6, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO, no valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgão e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA