Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.395/2018

ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE DE BOMBEIRO MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BRASÍLIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.395 DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(Vide Decreto Interventor nº 31 /2018) ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE DE BOMBEIRO MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM BRASÍLIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-27/001/100015/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados de natureza de Bombeiro Militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, as funções, as atividades e os serviços desenvolvidos no órgão de Representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro em Brasília, por Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2018. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA