Decreto nº 46.398/2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.843, DE 16 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.398 DE 17 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.843 , DE 16 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/002/468/2017; CONSIDERANDO: - que o Decreto nº 44.843 , de 16 de junho de 2014, publicado no D.O. de 17 de Junho de 2014, instituiu a Gratificação de Produtividade para os servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância em Saúde; - a necessidade de estender a gratificação aos servidores ocupantes de cargos de nível elementar, atualmente lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância em Saúde; - a necessidade de corrigir a defasagem dos valores da gratificação de produtividade, produzida nos 04 anos de vigência do Decreto nº 44.843 /2014, e - os ditames do Decreto Lei nº 220 , de 18 de julho 1975, que instituí o Estatuto dos Funcionários públicos civis do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 44.843 , de 16 de junho de 2014, no que se refere aos ocupantes dos cargos e aos valores fixados da gratificação de produtividade, passa a vigorar, sem aumento de despesa, com a seguinte redação: "Art. 5º - O quantitativo de gratificações, por formação, a ser concedido será de: 14 (quatorze) para o nível elementar, 37 (trinta e sete) para o nível fundamental ou médio 1º grau, 60 (sessenta) para o nível médio 2º grau e 163 (cento e sessenta e três) para o nível superior".
Art. 2º o Anexo do Decreto nº 44.843 , de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com os valores estabelecidos na tabela constante do anexo do presente Decreto.
Art. 3º Os recursos referentes ao reajuste nos valores da gratificação, serão provenientes exclusivamente dos recursos transferidos fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO AO DECRETO Nº 46 .398 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Nível Vagas SVS Vagas SUVISA Vagas SVEA Total Valor mensal (R$) Valor total/mês (R$) Valor total/ano (R$)
Elementar 4 6 4 14 R$ 970,00 R$ 13.580,00 R$ 176.540,00
Fundamental ou Médio 1º grau 8 12 17 37 R$ 1.211,00 R$ 44.807,00 R$ 582.491,00
Médio 2º grau 22 19 19 60 R$ 1.500,00 R$ 90.000,00 R$ 1.170.000,00
Superior (40 horas) 29 79 55 163 R$ 3.900,00 R$ 635.700,00 R$ 8.264.100,00
TOTAL R$ 274,00 R$ 784.087,00 R$ 10.193.131,00
ANEXO ÚNICO NÍVEL VAGAS VALOR/MÊS (R$) VALOR TOTAL/MÊS
Elementar 8 1316,52 10.532,16
Fundamental 12 1.643,61 19.723,32
Médio 2º grau 47 2.035,52 95.669,44
Superior 146 5.293,22 772.810,12
TOTAL VAGAS 213
TOTAL MÊS (R$) 898.735,04
TOTAL ANUAL (R$) 10.784.820,48
TOTAL ANUAL+13º 11.683.555,52
TOTAL ANUAL+13º+FÉRIAS 11.983.133,87
(Redação dada pelo Decreto nº 49870 /2025)