Decreto nº 46.402/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO "TANQUE DE CARGA", PARA OBRAS DE MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE IMBARIÊ, SANTA CRUZ DA SERRA EXERÉM.
DECRETO Nº 46.402 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO "TANQUE DE CARGA", PARA OBRAS DE MELHORIA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS LOCALIDADES DE IMBARIÊ, SANTA CRUZ DA SERRA EXERÉM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "f" e "h", de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/100.358.2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Duque de Caxias/RJ, abaixo descrito:
Área pertencente ao LOTE G6 (Matrícula 5487 no Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição): Tendo como ponto de amarração P1, de coordenadas planas e retangulares (N=7501463,764; E=674901,715); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 15,00m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas planas e retangulares (N=7501449,370; E=674905,934); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 233,25m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas planas e retangulares (N=7501383,777; E=674682,098); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 71,23m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas planas e retangulares (N=7501334,750; E=674630,428); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 37,46m chega-se ao ponto P5, de coordenadas planas e retangulares (N= 7501332,260; E=674593,053); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 32,13m chega-se ao ponto P8, de coordenadas planas e retangulares (N= 7501362,813; E= 674583,104); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 21,75m chega-se ao ponto P9, de coordenadas planas e retangulares (N=7501347,670; E=674598,711); e num comprimento de 25,37m chega-se ao ponto P10, de coordenadas planas e retangulares (N= 7501349,357; E= 674624,030); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 69,44m chega-se ao ponto P11, de coordenada planas e retangulares (N=7501397,152; E=674674,402); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 236,87m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração, perfazendo uma área de 5.215,25m².
Área pertencente ao LOTE G5 (Matrícula 5486 no Registro de Imóveis da 5ª. Circunscrição): Tendo como ponto de amarração P5, de coordenadas planas e retangulares (N=7501332,260; E= 674593,053); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 60,95m chega-se ao ponto P6, de coordenadas planas e retangulares (N= 7501374,729; E=674549,334); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 15,54m chega-se ao ponto P7, de coordenadas planas e retangulares (N=7501382,548; E=674562,765) e num comprimento de 28,34m chega-se ao ponto P8, de coordenadas planas e retangulares (N= 7501362,813; E=674583,104); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 32,13m chega-se ao ponto P5 inicial de amarração, perfazendo uma área de 668,66m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel, a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA