Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.406/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 53.093.867,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.406 DE 29 DE AGOSTO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 53.093.867,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018;

- e o que constam dos Processos nos E-04/133/100023/2018, E-04/133/3/2018 e E-15/001/100181/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 53.093.867,64 (cinquenta e três milhões, noventa e três mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 3 e 6, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 192.336,88 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 6º Fica excepcionalizado do parágrafo 2º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA