Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.410/2018

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.410 DE 30 DE AGOSTO DE 2018

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-08/011/100031/2018, e;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 46.237 , de 07 de fevereiro de 2018, que disciplina a criação das Unidades de Controle Interno na estrutura da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, a Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA, vinculada à Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, bem como a Assessoria Especial, da Chefia de Gabinete, da SES.

Art. 2º A Coordenadoria Setorial de Auditoria instituída por este Decreto deverá ter como titular servidor público ou empregado público qualificado com formação de nível superior, estará subordinada tecnicamente à Auditoria Geral do Estado e hierarquicamente subordinada ao Subsecretário do Fundo Estadual de Saúde, exercendo as atribuições previstas na legislação vigente, e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado.

Art. 3º Compete à Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA:

I - realizar o exame das Prestações e Tomadas de Contas que forem instauradas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

II - encaminhar ao órgão central de Auditoria a Programação Anual de Auditoria e os relatórios de auditoria que deverão ser conclusivos quanto aos trabalhos realizados, onde deverão ser mencionadas, caso ocorram, as falhas encontradas, as recomendações feitas visando corrigir os fatos apontados, bem como as ações já implementadas, mediante normas da AGE;

III - realizar auditorias e avaliações da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Secretaria de Estado de Saúde, bem como na aplicação de subvenções e nos contratos e convênios, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e efetividade;

IV - avaliar os resultados quantitativos e qualitativos da gestão adotando como referência o desempenho dos respectivos agentes na execução dos programas, projetos e atividades governamentais sob sua responsabilidade, sendo exercida mediante a utilização dos procedimentos usuais de auditoria, além de outros procedimentos previstos em lei ou definidos pelo órgão central de Auditoria e pelo TCE/RJ;

V - elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomadas de Contas, mediante normas do órgão central de Auditoria e do TCE/RJ;

VI - orientar e avaliar os órgãos e entidades da Secretaria de Estado de Saúde sobre a gestão dos recursos orçamentários descentralizados;

VII - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, com vistas a identificar e avaliar os riscos operacionais e contribuir na criação de políticas, métodos e procedimentos de forma a garantir, com razoável segurança, os objetivos organizacionais;

VIII - orientar os responsáveis por contratos e convênios sobre o seu devido acompanhamento, elaboração de controles internos administrativos, e a gestão e guarda de documentos obrigatórios no âmbito de seus respectivos órgãos e entidades;

IX - executar, quando requerida, perícias em processos judiciais e extrajudiciais;

X - propor e difundir junto ao órgão central de Auditoria normas, rotinas e procedimentos, objetivando a melhoria dos controles internos a cargo das unidades administrativas dos órgãos e entidades;

XI - orientar, acompanhar e instaurar, quando cabível, as competentes tomadas de contas na Secretaria de Estado de Saúde, na forma da legislação vigente;

XII - avaliar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos na Secretaria de Estado de Saúde com vistas a garantir objetivos organizacionais,

considerando o ambiente de controle, a avaliação de risco, a atividade de controle, informação e comunicação e monitoramento; e

XIII - desempenhar outras atribuições de sua competência, e aquelas determinadas pelo titular da Secretaria de Estado de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde ou pelo órgão central de Auditoria.

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, ficam alteradas, sem aumento de despesas, as denominações e a vinculação dos cargos em comissão, constantes do anexo único presente a este Decreto, mantidas mesmas simbologias e atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o Decreto nº 46.410, de 30 de agosto de 2018) Cargo anterior Cargo atual

Assessor Técnico, símbolo DAS-8, (vago) da Assessoria Técnica do Cerimonial, da Assessoria Executiva, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Iara Sandra de Almeida Costa, ID Funcional nº 5080670-0. Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria, da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde.

Controlador Interno, símbolo DG, da Assessoria de Controle Interno, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde, ocupado por Gil Vicente Leite Tavares, ID Funcional nº 5014691-2. Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Especial, da Chefia de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde.