Decreto nº 46.418/2018
PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DAS REGIÕES NORTE, NOROESTE, SERRANA, MÉDIO PARAÍBA E CENTROSUL FLUMINENSE.
DECRETO Nº 46.418 DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DAS REGIÕES NORTE, NOROESTE, SERRANA, MÉDIO PARAÍBA E CENTROSUL FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e atendendo a necessidade da continuidade do serviço do transporte intermunicipal com veículos de baixa capacidade para a população do Estado referente às regiões Norte, Noroeste, Serrana, Médio Paraíba e Centro Sul Fluminense;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- o que consta no Processo nº E/10/005/103/672/2018;
- a Constituição Federal nos termos do art. 175, bem como o determinado na Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;
- que os serviços de transporte público são essenciais e inadiáveis para a população, com patente interesse público a ser atendido diariamente;
- que as permissões de Transporte Complementar Intermunicipal de passageiros das Regiões Norte, Noroeste, Serrana, Médio Paraíba e Centro Sul Fluminense vencerão no dia 12/09/2018;
- que o Processo Administrativo Licitatório nº E-10/005/100.402/2018, de 11/07/2018, para a elaboração do Edital de Concorrência Pública do Transporte Complementar Intermunicipal de passageiros das Regiões Norte, Noroeste, Serrana, Médio Paraíba e Centro Sul Fluminense, ainda está tramitando;
- o disposto no art. 42,
§ 2º da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de1995; e
- o disposto no art. 4º do Decreto nº 40.872 , de 01 de agosto de2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os contratos de permissão de serviços de transporte complementar intermunicipal de passageiros, referente às regiões Norte, Noroeste, Serrana, Médio Paraíba e Centro Sul Fluminense, por 08 (oito) meses, a partir de 12 de setembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA