Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.419/2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.419 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/208/319/2018,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - ficam instituídos o Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - DGPI, dirigido por um Diretor Geral, símbolo SS, vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, e os seguintes órgãos componentes de sua estrutura:

a) a Assessoria;

b) a Superintendência de Gestão Patrimonial, a Coordenadoria de Gestão da Informação e a Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial;

c) a Superintendência de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial, a Assessoria Jurídico-Ocupacional, a Coordenadoria de Engenharia e Avaliação e a Coordenadoria Financeira.

II - ficam instituídos, na estrutura da Subsecretaria de Gestão, os seguintes órgãos:

a) a Gerência de Modernização e Gestão Integrada, a Gerência de Desempenho Institucional e a Gerência de Planejamento Estratégico, vinculadas ao Subsecretário de Gestão;

b) a Assessoria Especial de Logística, a Gerência de Planejamento das Funções Logísticas, a Coordenadoria de Gestão de Transportes e a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos, vinculadas à Superintendência de Logística;

c) a Superintendência de Gestão por Processos, o Escritório de Processos e a Unidade Gestora do SEI-RJ.

III - ficam extintos os seguintes órgãos:

a) a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária e os órgãos componentes de sua estrutura (a Assessoria, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e a Coordenadoria de Gestão de Projetos);

b) a Superintendência de Patrimônio da Subsecretaria de Gestão e os órgãos componentes de sua estrutura (a Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional, a Coordenadoria de Gestão Patrimonial e a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial);

c) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Secretário;

d) a Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias, da Subsecretaria de Gestão;

e) a Coordenadoria de Apoio Logístico e a Coordenadoria de Políticas de Logística, da Superintendência de Logística da Subsecretaria de Gestão;

f) a Superintendência de Gestão do Processo Digital da Subsecretaria de Gestão e o órgão componente de sua estrutura (a Coordenadoria de Processos e Gestão Documental).

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o art. 13 do Decreto nº 46.026 , de 20 de junho de 2017 passa avigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Assessoria Especial

1.2 - Assessoria de Estudos Econômicos

1.3 - Assessoria de Comunicação Social

1.4 - Chefia de Gabinete

1.4.1 - Assessoria Especial

1.5 - Representação Geral da Fazenda

1.5.1 - Divisão de Assessoria Técnica

1.5.2 - Divisão de Apoio Administrativo

1.6 - Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

.........

9 - Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - DGPI

9.1 - Assessoria

9.2 - Superintendência de Gestão Patrimonial

9.2.1 - Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial

9.2.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação

9.3 - Superintendência de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial

9.3.1 - Assessoria Jurídico-Ocupacional

9.3.2 - Coordenadoria Financeira

9.3.3 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação

10 - ....

11 - Subsecretaria de Gestão

11.1 - Assessoria Especial de Gestão

11.2 - Gerência de Modernização e Gestão Integrada

11.3 - Gerência de Desempenho Institucional

11.4 - Gerência de Planejamento Estratégico

11.5 - Superintendência de Logística

11.5.1 - Assessoria Especial de Logística

11.5.2 - Gerência de Planejamento das Funções Logísticas

11.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Transportes

11.5.4 - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos

11.6 - Superintendência de Gestão por Processos

11.6.1 - Escritório de Processos

11.6.2 - Unidade Gestora do SEI-RJ

12 - ....

..."

Art. 3º Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026 /2017, o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo único. Enquanto não editada a resolução, de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos, que, no que couber, devem ser exercidas pelos órgãos remanescentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .419 DE 12/09/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.

a) 01 Subsecretario de Estado SS 1 Diretor Geral SS

b) 01 Assessor Especial DG 2 Superintendente DG

c) 01 Superintendente DG 5 Coordenador DAS-8

d) 02 Coordenador DAS-8 1 Assessor DAS-8

e) 05 Assessor DAS-8 1 Gerente DAS-8

f) 02 Assistente DAS-6 2 Gerente DAS-6

Últimos ocupantes:

a) Raquel de Souza Lima - ID Funcional nº 5094843-1

b) Ana Cristina Madeira Nascimento - ID Funcional nº 5094846-6

c) Marcelle Fraga Machado - ID Funcional nº 500637-1

d) Luis Clovis Lima Viana - ID Funcional nº 500361-5

d) Mariléa Athayde Dutra Bechara - ID Funcional nº 4185046-7

e) Marcela Pinheiro Fontes - ID Funcional nº 5025501-0

e) Daniela Bibiani - ID Funcional nº 5007673-6

e) Rachel Sidi Algamis - ID Funcional nº 4146741-8

e) Heloisa Berto da Silva - ID Funcional nº 5018317-6

e) Tais Miranda Damasceno - ID Funcional nº 5026239-4

f) Vandemberg Santos Silva - ID Funcional nº 4348114-0

f) Enzo Mayer Tessarolo - ID Funcional nº 5007718-0