Decreto nº 46.423/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.190, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.423 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 46.190 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
-a necessidade de retificar o Anexo Único do Decreto nº 46.190 , de 06 de dezembro de 2017, de acordo com o contido no Processo Administrativo de nº E-08/002/00100055/2018, e
-a instituição da Unidade de Contabilidade - UCT/SES e da Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA, realizada respectivamente por meio dos Decretos de nº 46.338 , de 12 de junho de 2018, e 46.410 , de 30 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.190 , de 06/12/2017, que modificou o Anexo III do Decreto nº 41.040 , de 29/11/2007, passa avigorar com as seguintes alterações:
"ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
1.1 - Gabinete do Secretário
1.1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1.1 - Assessoria Técnica do Gabinete
1.1.1.2 - Assessoria Técnica de Apoio Administrativo
1.1.1.3 - Assessoria Especial
(...)
2.2 - Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde
(...)
2.2.5 - Unidade de Contabilidade - UCT/SES
2.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA
(...)
2.4 - Subsecretaria Geral
2.4.1 - Assessoria Técnica de Gestão
2.4.2 - Assessoria Técnica da Qualidade
2.4.3 - Assessoria Técnica de Convênios
2.4.4 - Assessoria Técnica do Pacto Interfederativo
2.4.5 - Assessoria de Acompanhamento da Fundação Saúde
2.4.6 - Assessoria de Planejamento
2.4.6.1 - Assessoria Técnica de Informação em Saúde
2.4.6.2 - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde
2.4.6.3 - Assessoria Técnica de Humanização
2.4.6.4 - Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade
2.4.7 - Superintendência de Educação em Saúde
2.4.7.1 - Coordenação de Formação e Pós-Graduação
2.4.7.2 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Superior
2.4.7.3 - Coordenação de Educação Permanente - Nível Técnico
2.4.8 - Coordenação de Unidades Móveis"
2.5 - Controladoria dos Contratos de Organizações Sociais
2.5.1 - Superintendência de Acompanhamento dos Contratos de Gestão
2.5.1.1 - Coordenação de Análise Técnica
2.5.1.2 - Coordenação de Contratos de Gestão
2.5.1.3 - Coordenação Orçamentária e Financeira dos Contratos de Gestão
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA