Decreto nº 46.424/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 295.186.683,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.424 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 295.186.683,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; e
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/100030/2018, E-04/133/3/2018, E-09/102/100052/2018, E-21/120/1/2018, E-26/003/45/2018 e TJ 2018-173157,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 295.186.683,24 (duzentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 35.263,03 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art.13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA