Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.425/2018

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 46.425, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-17/001/995/2017;

CONSIDERANDO:

- que cabe à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ gerir os recursos e executar o trabalho técnico social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida; e

- o que consta no art. 78,

§ 4º, da Lei nº 287 /1979 e nos Decretos nº 43.389 /2011 e 43.642 /2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ a realização dos procedimentos licitatórios e a execução do Trabalho Técnico Social nos empreendimentos relacionados no art. 2º deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada a competência aos ordenadores de despesas da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ para movimentar as contas bancárias abertas junto à Caixa Econômica Federal, no CNPJ 42.498.600/0001-71 do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando à execução do trabalho técnico social em empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme quadro abaixo: ERJ - CEHAB/PMCMV/HAROLDO DE ANDRADE I 0199.006.71010-8

ERJ - CEHAB/PMCMV/HAROLDO DE ANDRADE II 0199.006.71011-6

ERJ - CEHAB/PMCMV/HAROLDO DE ANDRADE III 0199.006.71012-4

ERJ - CEHAB/PMCMV/HAROLDO DE ANDRADE IV 0199.006.71013-2

ERJ - CEHAB/PMCMV/ITAMAR FRANCO I 0199.006.71014-0

ERJ - CEHAB/PMCMV/ITAMAR FRANCO II 0199.006.71015-9

ERJ - CEHAB/PMCMV/ITAMAR FRANCO III 0199.006.71016-7

ERJ - CEHAB/PMCMV/ZÉ KETI 0199.006.71017-5

ERJ - CEHAB/PMCMV/ISMAEL SILVA 0199.006.71018-3

Art. 3º Além da delegação a que se referem os artigos 1º e 2º, caberá aos ordenadores de despesas da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ adotar todas as providências e os procedimentos referentes à solicitação de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações e autorização para pagamentos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA