Decreto nº 46.426/2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.426, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-05/003/049/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, nos termos do Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo, a Assessoria de Contabilidade, vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças e a Divisão Técnica, vinculada a Assessoria Jurídica.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º Fica alterada, na estrutura organizacional da SETUR, a nomenclatura da Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro para Subsecretaria Adjunta de Gestão.
Art. 5º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, mantendo-se as mesmas simbologias e atuais ocupantes e alocados na forma que se segue: 1 - 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, ocupado por Luiz Antônio Kallut do Nascimento Filho, ID Funcional nº 5036348-4, para Diretor da de Divisão, da Divisão Técnica, da Assessoria Jurídica; 2 - 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Carlos Fernando Alencastro Muniz Freire Junior, ID Funcional nº 5037497-4, para Chefe de Serviço, do Núcleo de Design, da Assessoria de Comunicação. 3 - 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Mariane Moreira Coutinho, ID Funcional nº 5037116-9, para Chefe de Serviço, do Núcleo de Redação, da Assessoria de Comunicação. 4 - 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, ocupado por Daniel da Costa Oliveira, ID Funcional nº nº 5075849-7, para Chefe de Serviço, do Núcleo de Cerimonial e Eventos, da Assessoria de Promoção Institucional. 5 - 01 (um) cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, ocupado por Julia Magalhães de Deus Barroca, ID Funcional nº 4250823-1, da Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro, para Subsecretário Adjunto, da Subsecretaria Adjunta de Gestão. 6 - 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, ocupado por Gilson da Silva Lee, ID Funcional nº 4315711-4, para Assessor Técnico, alocado no Departamento Geral de Administração e Finanças. 7 - 01 (um) cargo em comissão de Diretor da Divisão, símbolo DAS-6, vaga do Decreto nº 45.750 , de 02/09/2016, para Diretor da Divisão, da Divisão de Patrimônio, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças. 8 - 01 (um) cargo em comissão de Diretor da Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Serviços Gerais e Controle de Transportes, ocupado por Maria José da Silva, ID Funcional nº 2012534-8, alocado no Departamento Geral de Administração e Finanças, para Diretor da Divisão, da Divisão de Serviços Gerais e Transportes, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças. 9 - 01 (um) cargo em comissão de Diretor da Divisão, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Jaquissane Barros Resende, ID Funcional nº 1916102-6, para Diretor da Divisão, da Divisão de Contratos, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças. 10 - 01 (um) cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, ocupado por Fernando Antônio Cecchi Alzuguir, ID Funcional nº 5036941-5, para Coordenador, da Coordenadoria de Convênios e Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Gestão. 11 - 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão Técnica, ocupado por Priscila Honório de Almeida, ID Funcional nº 4345647-2, para Diretor de Divisão, da Divisão de Projetos, da Coordenadoria de Convênios e Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Gestão. 12 - 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Captação de Recursos, ocupado por Júlio Cesar de Oliveira, ID Funcional nº 4416317-7, para Diretor da Divisão, da Divisão de Convênios, da Coordenadoria de Convênios e Projetos, da Subsecretaria Adjunta de Gestão.
Art. 6º Fica extinto, na Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro, o Espaço TURISARTE.
Art. 7º O Secretário de Estado de Turismo editará, por Resolução, o Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada setor, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2018. LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.426, de 20/09/2018 Secretária de Estado de Turismo Estrutura Organizacional Básica
Capítulo I Finalidade A Secretaria de Estado de Turismo, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade planejar, implantar e executar políticas públicas para a promoção e divulgação do turismo e do artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Capítulo II Estrutura Básica A SETUR terá a seguinte estrutura básica: 1 - Órgãos de Assistência, Representação e Assessoramento: 1.1 - Gabinete do Secretário 1.1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Assessoria de Controle Interno 1.3 - Assessoria Especial 1.4 - Subsecretário de Estado 1.5 - Assessoria Jurídica 1.5.1 - Divisão Técnica 1.6 - Assessoria de Comunicação 1.6.1 - Núcleo de Redação 1.6.2 - Núcleo de Design 1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.8 - Assessoria de Promoção Institucional 1.8.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos 2 - Órgãos de Execução das Atividades Meio e Finalísticas: 2.1 - Subsecretaria Adjunta de Gestão 2.1.1 - Assessoria Administrativa 2.1.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão 2.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças 2.1.3.1 - Assessoria de Contabilidade 2.1.3.2 - Assessoria Técnica 2.1.3.3 - Departamento de Apoio Operacional 2.1.3.3.1 - Divisão de Almoxarifado 2.1.3.3.2 - Divisão de Patrimônio 2.1.3.3.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo 2.1.3.3.4 - Divisão de Serviços Gerais e Transportes 2.1.3.3.5 - Divisão de Contratos 2.1.3.3.6 - Divisão de Preparo de Licitações 2.1.3.4 - Departamento Financeiro 2.1.3.4.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 2.1.3.5 - Departamento de Gestão de Pessoas 2.1.3.5.1 - Divisão de Cadastro e Implantação 2.1.4 - Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro 2.1.4.1 - Departamento de Produção Artesanal 2.1.4.1.1-Divisão de Logística 2.1.4.1.2 - Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados 2.1.4.1.3 - Divisão de Fomento 2.1.5 - Coordenadoria de Convênios e Projetos 2.1.5.1 - Departamento de Gestão e Desenvolvimento 2.1.5.1.1 - Divisão de Projetos 2.1.5.1.2 - Divisão de Convênios
Capítulo III Empresa Vinculada Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO
Capítulo IV Órgão Colegiado Conselho Estadual de Turismo - CET
Capítulo V Competências 1 - Secretário de Estado: a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria; c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria; d) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos; e) formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro; f) promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos; g) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria; h) cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual. 2 - Subsecretário de Estado: a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais; b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas; c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas; d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 3 - Compete à Chefia de Gabinete: a) assessorar o Secretário de Estado de Turismo em suas representações funcional; b) receber e distribuir documentos endereçados ao Secretário, preparando o expediente a ser por este assinado; c) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior; d) promover a integração entre os vários setores da estrutura organizacional; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4 - Compete à Assessoria de Controle Interno: a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 46.237 /2018; 5 - Compete à Assessoria Especial: a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais; b) coordenar projetos e atividades quando especificamente designado; c) propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa; d) auxiliar em expedientes administrativos e demais atribuições pertinentes; atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário; e) substituir o titular da Chefia de Gabinete em suas faltas e/ou impedimentos; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 6 - Compete à Assessoria Jurídica: a) desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414 /2009, no Decreto 40.500 /2007 e na Resolução PGE nº 2.818/2010; 7 - Compete à Assessoria de Comunicação: a) assistir, direta e imediatamente, ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secretaria e suas vinculadas; b) coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações; c) monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas; d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Secretaria e suas vinculadas, captar informações relevantes junto a diversas fontes; e) auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8 - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria; b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação; c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação; d) manter-se atualizada com relação aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria; e) gerir as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9 - Compete à Assessoria de Promoção Institucional: a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades com a participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas; b) desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria; c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas; d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Gestão: a) administrar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa da Secretaria; b) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática; c) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11 - Compete à Assessoria Administrativa: a) emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa; c) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 12 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão; a) assessorar o subsecretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria; b) coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sob orientação do titular da Secretaria; c) orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria planejando, programando e consolidando informações em todas as fases do ciclo orçamentário; d) formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras; e) consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 13 - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças: a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria; b) planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos; c) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 14 - Compete à Assessoria de Contabilidade: a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 46.237 /2018. 15 - Compete à Assessoria Técnica: a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 16 - Compete à Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro: a) promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais fluminenses, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal; b) promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado como setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades; c) desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado; d) apoiar a participação dos artesãos fluminenses em feiras e eventos, com vistas à divulgação da produção artesanal do estado; e) promover medidas que possibilitem a melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando sua inserção nos mercados nacionais e internacionais; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 17 - Compete à Coordenadoria de Convênios e Projetos: a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado; b) possibilitar a condução do projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria; c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados; d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos; e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 18 - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios, a serem estabelecidos por ato dos respectivos titulares.
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO I FINALIDADE A Secretaria de Estado de Turismo, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade planejar, implantar e executar políticas públicas para o fomento, promoção e divulgação do turismo, eventos e artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro. CAPÍTULO II ESTRUTURA BÁSICA A SETUR terá a seguinte estrutura básica: 1 - Órgãos de Assistência, Representação e Assessoramento: 1.1 - Gabinete do Secretário 1.1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Unidade de Controle Interno 1.2.1 Ouvidoria e Transparência 1.2.2 Corregedoria 1.3 - Assessoria Especial 1.4 - Subsecretário de Estado 1.5 - Assessoria Jurídica 1.5.1 - Divisão Técnica 1.6 - Assessoria de Comunicação 1.6.1 - Núcleo de Redação 1.6.2 - Núcleo de Design 1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.8 - Assessoria de Promoção Institucional 1.8.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos 1.9 Subsecretaria de Eventos 1.9.1 Superintendência de Relações Institucionais de Eventos 1.9.2 Superintendência de Projetos de Eventos 1.9.2.1 Coordenadoria de Marketing 2 - Órgãos de Execução das Atividades Meio e Finalísticas: 2.1 - Subsecretaria Adjunta de Gestão 2.1.1 - Assessoria Administrativa 2.1.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão 2.1.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças 2.1.3.1 - Assessoria de Contabilidade 2.1.3.2 - Assessoria Técnica 2.1.3.3 - Departamento de Apoio Operacional 2.1.3.3.1 - Divisão de Almoxarifado 2.1.3.3.2 - Divisão de Patrimônio 2.1.3.3.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo 2.1.3.3.4 - Divisão de Serviços Gerais e Transportes 2.1.3.3.5 - Divisão de Contratos 2.1.3.3.6 - Divisão de Preparo de Licitações 2.1.3.4 - Departamento Financeiro 2.1.3.4.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 2.1.3.5 - Departamento de Gestão de Pessoas 2.1.3.5.1 - Divisão de Cadastro e Implantação 2.1.4 - Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro 2.1.4.1 - Departamento de Produção Artesanal 2.1.4.1.1 - Divisão de Logística 2.1.4.1.2 - Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados 2.1.4.1.3 - Divisão de Fomento 2.1.5 - Coordenadoria de Convênios e Projetos 2.1.5.1 - Departamento de Gestão e Desenvolvimento 2.1.5.1.1 - Divisão de Projetos 2.1.5.1.2 - Divisão de Convênios CAPÍTULO III EMPRESA VINCULADA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO CAPÍTULO IV ÓRGÃO COLEGIADO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CET COMITÊ GESTOR ESTADUAL DE TURISMO RURAL E AGROTURISMO - COGETURA CONSELHO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA EM TURISMO - ACADEMIA SETUR CAPÍTULO V COMPETÊNCIAS 1 - Secretário de Estado: a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria; c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria; d) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos; e) formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro; f) promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos; g) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria; h) cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual. 2 - Subsecretário de Estado: a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais; b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas; c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas; d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2.A - Compete ao Subsecretário de Eventos a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais; b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas; c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas; d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência; e) Organizar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro e dar ampla divulgação nos meios de comunicação; f) Estabelecer ações positivas e coligadas aos órgãos estaduais com a finalidade de tornar eficiente e ágil a emissão de pareceres e autorizações de eventos; g) propor institucionalmente a outros órgãos estaduais, municipais e da União medidas administrativas e alterações de legislação que contribuam para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório concernente à realização de eventos, ainda que contemplem competências não pertencentes ao Estado; h) realizar periodicamente audiências públicas com promotores e organizadores de eventos e outros interessados, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informar-se das reclamações e sugestões; i) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2.B - Compete ao Superintendente de Relações Institucionais de Eventos: a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades com a participação do Subsecretário de Eventos; b) desempenhar a atividade de relações públicas da Subsecretaria de Eventos; c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos; d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2.C - Compete ao Superintendente de Projetos de Eventos a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Subsecretaria de Eventos nas diversas regiões do Estado; b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Subsecretaria de Eventos; c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados; d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos; e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2.D - Compete ao Coordenador de Marketing a) assistir, direta e imediatamente, ao Subsecretário de Eventos nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Subsecretaria de Eventos; b) coordenar a comunicação social da Subsecretaria de Eventos, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações; c) monitorar as notícias de interesse da Subsecretaria de Eventos; d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Subsecretaria de Eventos, captar informações relevantes junto a diversas fontes; e) auxiliar a Subsecretaria de Eventos em seu relacionamento com os veículos de comunicação; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 3 - Compete à Chefia de Gabinete: a) assessorar o Secretário de Estado de Turismo em suas representações funcional; b) receber e distribuir documentos endereçados ao Secretário, preparando o expediente a ser por este assinado; c) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior; d) promover a integração entre os vários setores da estrutura organizacional; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4 - Compete à Unidade de Controle Interno: a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 46.237 /2018 e/ou em ato normativo próprio. 4.A - Compete Ouvidoria e Transparência a) fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos; b) fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade. c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio. 4.b - Compete à Corregedoria a) prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da SETUR; b) promover a responsabilização administrativa de pessoa física, jurídica e funcional pela prática de atos lesivos à Administração Pública; c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio. 5 - Compete à Assessoria Especial: a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais; b) coordenar projetos e atividades quando especificamente designado; c) propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa; d) auxiliar em expedientes administrativos e demais atribuições pertinentes; atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário; e) substituir o titular da Chefia de Gabinete em suas faltas e/ou impedimentos; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 6 - Compete à Assessoria Jurídica: a) desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414 /2009, no Decreto nº 40.500 /2007 e na Resolução PGE nº 2.818/2010; 7 - Compete à Assessoria de Comunicação: a) assistir, direta e imediatamente, ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secretaria e suas vinculadas; b) coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações; c) monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas; d) manter contatos com jornalistas, preparar "press-releases", controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Secretaria e suas vinculadas, captar informações relevantes junto a diversas fontes; e) auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8 - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria; b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação; c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação; d) manter-se atualizada com relação aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria; e) gerir as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9 - Compete à Assessoria de Promoção Institucional: a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades com a participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas; b) desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria; c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas; d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas; e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Gestão: a) administrar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa da Secretaria; b) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática; c) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11 - Compete à Assessoria Administrativa: a) emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa; c) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço; d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 12 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão; a) assessorar o subsecretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria; b) coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sob orientação do titular da Secretaria; c) orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria planejando, programando e consolidando informações em todas as fases do ciclo orçamentário; d) formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras; e) consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 13 - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças: a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria; b) planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos; c) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 14 - Compete à Assessoria de Contabilidade: a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 46.237 /2018. 15 - Compete à Assessoria Técnica: a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 16 - Compete à Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro: a) promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais fluminenses, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal; b) promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado como setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades; c) desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado; d) apoiar a participação dos artesãos fluminenses em feiras e eventos, com vistas à divulgação da produção artesanal do estado; e) promover medidas que possibilitem a melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando sua inserção nos mercados nacionais e internacionais; f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 17 - Compete à Coordenadoria de Convênios e Projetos: a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado; b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria; c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados; d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos; e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 18 - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios, a serem estabelecidos por ato dos respectivos titulares. (Redação dada pelo Decreto nº 47889 /2021)
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.426, DE 20/09/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Sb. Qt. Cargo em Comissão Sb.
(a)01 Assessor DAS-7 01 Assessor de Contabilidade DAS-8
(b)01 Assistente II DAI-6 - - -
Últimos Ocupantes: a) Valéria Maria de Souza Lima, ID Funcional 2713635-3; b) Priscila Barbosa Deiró de Lima, ID Funcional nº 5077499-9