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Decreto nº 46.430/2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.430 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/053/28/2018,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - ficam extintos os seguintes órgãos:

a) Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Poderes, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil;

b) Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis, da Superintendência de Relatórios Gerenciais;

c) Departamento de Análise Contábil, da Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis;

d) Departamento de Demonstrativos Contábeis, da Coordenadoria de Análise e Demonstrativos Contábeis.

II - fica alterada a denominação dos órgãos relacionados no Anexo Ia este Decreto;

III - ficam instituídos os órgãos relacionados no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, da Contadoria Geral do Estado para Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, bem como a denominação do cargo em comissão de Contador Geral do Estado, símbolo SS, para Subsecretário de Estado, mantendo-se a mesma simbologia e o atual ocupante.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a nova estrutura da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado da SEFAZ, os cargos em comissão relacionados no Anexo III e na forma ali mencionada.

Art. 4º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e a partir da data nele estabelecida, o artigo 13 do Decreto nº 46.026 , de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

...

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

5.1 - Assessoria Especial

5.2 - Assessoria Administrativa

5.3 - Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil

5.3.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

5.3.1.1 - Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis

5.3.2 - Coordenadoria de Integridade Contábil

5.3.2.1 - Departamento de Integridade Contábil

5.4 - Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil

5.4.1 - Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

5.4.1.1 - Departamento de Cadastro de Tabelas

5.4.1.2 - Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision

5.4.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações

5.4.2.1 - Departamento de Acompanhamento e Implementações

5.5 - Superintendência de Normas Técnicas

5.5.1 - Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis

5.5.1.1 - Departamento de Pesquisas e Estudos Contábeis

5.5.1.2 - Departamento de Elaboração de Manuais

5.5.1.3 - Departamento de Elaboração de Notas Técnicas

5.5.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

5.5.2.1 - Departamento de Atendimento das Diretas e Poderes

5.5.2.2 - Departamento de Atendimento das Indiretas

5.5.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

5.5.3.1 - Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira

5.5.3.2 - Departamento de Configuração da Receita Automatizada

5.6 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

5.6.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais

5.6.1.1 - Departamento de Contas de Governo

5.6.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais

5.6.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

5.6.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços

5.6.2.2 - Departamento de Análise de Balanços

5.6.2.3 - Departamento de Relatórios Gerenciais

6-

..."

Art. 5º Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026 /2017, o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos, ora instituídos.

Art. 6º O art. 8º e o Anexo II do Decreto nº 46.237 , de 07/08/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, dos cargos em comissão relacionados no Anexo II e na forma ali mencionada, bem como alocado o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, anteriormente ocupado por Simone Moreira, ID Funcional nº 5026276-9, na Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Poderes, da Superintendência de Acompanhamento e Análise Contábil, da Contadoria Geral do Estado."

"ANEXO II

ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SEFAZ DENOMINAÇÃO ATUAL DOS CARGOS NOVA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QT. CARGO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.

8 COORDENADOR SETORIAL II DAS - 8 8 COORDENADOR DAS-8

Últimos ocupantes:

Mário Sérgio de Faria - ID Funcional 8722676

Damião José da Silva - ID Funcional 20136153

Rose Ramos do Nascimento - ID Funcional 19435916

Sandra Regina Lopes de Oliveira - ID Funcional 19439130

Jair Sá de Jesus - ID Funcional 19584857

Denise Carvalho de Freitas - ID Funcional 19436653

Luzia Gil Hermosa Faria - ID Funcional 19585314

Florisete Vasconcelos de Oliveira - ID Funcional 19584857"

Art. 7º Fica transferido, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, com seu respectivo ocupante Reuben da Cunha Rocha, ID Funcional nº 5006180-1, da Superintendência de Administração e Finanças para o Fundo Especial de Administração Fazendária, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2018, sendo que, em especial, o art. 7º terá efeitos a contar de 3 de setembro de 2018.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018

ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE UNIDADES DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Contadoria Geral do Estado Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado

Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Direta Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

Coordenadoria de Acompanhamento e Análise Contábil - Indiretas Coordenadoria de Integridade Contábil

Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis Superintendência de Cadastro e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil

Coordenadoria de Tabelas Sistêmicas Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

Departamento de Tabelas Sistêmicas Departamento de Cadastro de Tabelas

Departamento de Atendimento e Orientação Contábil Departamento de Atendimento das Diretas e Poderes

Departamento de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Departamento de Configuração da Contabilidade Patrimonial, Orçamentária e Financeira

Superintendência de Relatórios Gerenciais Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis

Coordenadoria de Consolidação de Balanços Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018

UNIDADES INSTITUÍDAS NA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO VINCULAÇÃO

Departamento de Acompanhamento de Registros Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis

Departamento de Integridade Contábil Coordenadoria de Integridade Contábil

Departamento de Atendimento das Indiretas Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil

Departamento de Manutenção de Usuários e do Flexvision Coordenadoria de Cadastro e Manutenção

Departamento de Configuração da Receita Automatizada Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado

Departamento de Relatórios Gerenciais Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.430, DE 25/09/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QTD CARGO SIMB. QTD CARGO SIMB.

01 (a) Assessor DAS-7 6 Diretor de Departamento DAS-7

04 (b) Assessor Setorial II DAS-7

01 (c) Assessor Contábil II DAS-7

Últimos Ocupantes:

a) Leonardo de Souza Rodrigues - ID Funcional nº 50256190

b.1) Kátia Soares de Mattos Araújo - ID Funcional nº 19430850

b.2) Ana Cristina Fortunato Cipriano - ID Funcional nº 50256084

b.3) Cintia Rangel Moreira - ID Funcional nº 50154982

b.4) Leonardo de Souza Rodrigues - ID Funcional nº 50256190

c) Magaly de Almeida Alves da Silva - ID Funcional nº 44120605