Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.431/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PILAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.431 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE PILAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas `d`, `f` e `h`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/100.503.2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Duque de Caxias/RJ, necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Pilar, abaixo descritos: "Lote de terreno nº 01 da Quadra 12, medindo na linha de frente 34,60 metros em linha curva para a Rua I, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo 17,00 metros onde confina com o lote 28, pelo lado direito 28,60 metros onde confina com o lote 03, nos fundos terminando em um ângulo reto, perfazendo uma área de 362,00 m²; lote de terreno nº 02 da Quadra 12, medindo na linha de frente 12,20 metros para a Rua I, por 12,00 metros na linha dos fundos confinando com o lote 28, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 31,20 metros onde confina com o lote 03, pelo lado esquerdo 28,60 metros onde confina com o lote 01, perfazendo uma área de 360,00 m²; lote de terreno nº 03 da Quadra 12, medindo na linha de frente 12,20 metros para a Rua I, por 12,00 metros na linha dos fundos confinando com o lote 28, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 28,60 metros onde confina com o lote 04, pelo lado esquerdo 31,20 metros onde confina com o lote 02, perfazendo uma área de 360,00 m²; lote de terreno nº 04 da Quadra 12, medindo na linha de frente 34,60 metros em linha curva para a Rua I, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 17,00 metros onde confina com o lote 05, pelo lado esquerdo 28,60 metros onde confina com o lote 03, nos fundos terminando um ângulo reto, perfazendo uma área de 362,00 m². Todos os lotes acima descritos estão situados no loteamento denominado loteamento denominado Parque Dois de Fevereiro, no Município de Duque de Caxias."

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e consequente viabilização da construção do Reservatório de Pilar - cujas obras de melhoria do sistema de abastecimento de água nas localidades de Campos Elísios e Pilar beneficiarão cerca de duzentos e trinta e oito mil habitantes, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Duque de Caxias/RJ, necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Pilar, abaixo descritos: `Lote de terreno nº 01 da Quadra 12, medindo na linha de frente 34,60 metros em linha curva para a Rua I, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo 17,00 metros onde confina com o lote 28, pelo lado direito 28,60 metros onde confina com o lote 03, nos fundos terminando em um ângulo reto, perfazendo uma área de 362,00 m²; lote de terreno nº 02 da Quadra 12, medindo na linha de frente 12,20 metros para a Rua I, por 12,00 metros na linha dos fundos confinando com o lote 28, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 31,20 metros onde confina com o lote 03, pelo lado esquerdo 28,60 metros onde confina com o lote 01, perfazendo uma área de 360,00 m²; lote de terreno nº 03 da Quadra 12, medindo na linha de frente 12,20 metros para a Rua I, por 12,00 metros na linha dos fundos confinando com o lote 28, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 28,60 metros onde confina com o lote 04, pelo lado esquerdo 31,20 metros onde confina com o lote 02, perfazendo uma área de 360,00 m²; lote de terreno nº 04 da Quadra 12, medindo na linha de frente34,60 metros em linha curva para a Rua I, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado direito 17,00 metros onde confina com o lote 05, pelo lado esquerdo 28,60 metros onde confina com o lote 03, nos fundos terminando um ângulo reto, perfazendo uma área de 362,00 m². Todos os lotes acima descritos estão situados no loteamento denominado loteamento denominado Parque Dois de Fevereiro, no Município de Duque de Caxias.` (Redação dada pelo Decreto nº 46464 /2018)

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art.1º deste decreto.

Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA