Decreto nº 46.432/2018
CANCELA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.432 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
CANCELA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-12/169/34/2018, E-04/133/3/2018 e E-04/133/100036/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 10.921.740,00 (dez milhões, novecentos e vinte e um mil setecentos e quarenta reais), com recursos provenientes de superávit financeiro, na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, publicada pelo Decreto nº 46.391 , no DOERJ de 10 de agosto de 2018, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no valor de R$ 1.980.008,17 (um milhão, novecentos e oitenta mil oito reais e dezessete centavos), na forma do Anexo II.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 1 do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.
Art. 6º Fica excepcionalizada do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA