Decreto nº 46.437/2018
INSTITUI A ÁRVORE DE NATAL DA LAGOA RODRIGO DE FREITAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.437 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
INSTITUI A ÁRVORE DE NATAL DA LAGOA RODRIGO DE FREITAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 145, inciso IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO:
- que a árvore de natal é um símbolo universal de congraçamento da família e uma celebração cultural realizada por inúmeras nações ao redor do planeta;
- que o respectivo evento é realizado no Estado do Rio de Janeiro desde 1996, com grande repercussão turística, sendo considerado o terceiro maior evento gratuito do Estado; e
- que o projeto impacta diretamente no desenvolvimento econômico e cria oportunidades de empregos no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Árvore de Natal da Lagoa Rodrigo de Freitas no período de 1º de dezembroa6dejaneiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA