Decreto nº 46.438/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 277.865.837,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.438 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 277.865.837,21 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/100037/2018, E-08/001/918/2018, E-09/103/014/2018, E-09/172/15/2018 e E-15/001/100181/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 277.865.837,21 (duzentos e setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte um centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA, dos Encargos Gerais do Estado sob Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor global de R$ 7.081.213,34 (sete milhões, oitenta e um mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos) na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
§ 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA