Decreto nº 46.439/2018
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.439 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - NOVO DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-03/022/43/2016;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;
- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;
- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação;
- que não subsiste, atualmente, a situação singular que se buscou atender com a concepção do CENSE Ilha do Governador, o que indica a necessidade da mudança de sua estrutura, para CRIAAD Ilha do Governador, passando a atender adolescentes aos quais tenha sido aplicada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Centro de Socioeducação - CENSE Ilha do Governador, que passa a ser Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ilha do Governador, situado na Estrada do Caricó, nº 111, Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo Centro de Socioeducação - CENSE Ilha do Governador será incorporado e integrará o Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ilha do Governador.
Art. 3º O Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ilha do Governador destinar-se-á ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, aos quais tenha sido aplicada a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade, a fim de atender ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 10 de junho de 2016, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA