Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.440/2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.440 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-32/001/100009/2018,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, estabelecida pelo Decreto nº 46.394 , de 13 de agosto de 2018, e sua alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - fica instituída a Divisão de Arquivo Geral, vinculada ao Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria Geral do Estado;

II - fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:

a) da Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Corregedorias Setoriais, para Coordenadoria de Governança e Integridade;

b) da Coordenadoria de Transparência Ativa, para Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa;

c) da Coordenadoria de Transparência Passiva, para Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva;

d) da Coordenadoria de Normas, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria Geral do Estado para Assessoria de Normas alterando a vinculação para à Subcontroladoria Geral do Estado.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o art. 4º do Decreto nº 46.394 /18, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Controlador-Geral do Estado:

1 - Controladoria Geral do Estado

...

2 - Subcontroladoria Geral do Estado

...

2.3 - Superintendência de Administração e Finanças

...

2.3.3 - Coordenadoria de Gestão e Logística

...

2.3.3.2 - Departamento de Protocolo

2.3.3.2.1 - Divisão de Arquivo Geral

...

2.5 - Assessoria de Normas

II - órgãos específicos singulares:

3 - Auditoria Geral do Estado

...

4 - Corregedoria Geral do Estado

...

4.2 - Superintendência de Responsabilização de Entes Privados

4.2.1 - Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos

4.2.1.1 - Departamento de Negociação de Acordos de Leniência

4.2.2 - Coordenadoria de Governança e Integridade

4.3 - Núcleo de Investigações Especializadas

5 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado

5.1 - Superintendência de Ouvidoria e Transparência

...

5.1.4 - Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa

5.1.5 - Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva

..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 30 de agosto de 2018.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA