Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.441/2018

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.441 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-03/022/58/2018;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei; e

- a necessidade de transferir Unidade de Atendimento em Socioeducação administrativamente vinculada ao DEGASE, da Ilha do Governador para novo endereço em Bonsucesso,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ilha do Governador, unidade administrativa na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Bonsucesso, situado na Avenida dos Democráticos, nº 1.298, Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ - CEP21.050-144.

Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do antigo CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE - CRIAAD ILHA DO GOVERNADOR será incorporado e integrará o CRIAAD BONSUCESSO.

Art. 3º O CRIAAD BONSUCESSO dará continuidade a execução da medida socioeducativa de semiliberdade dos adolescentes em conflito com a Lei, do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA