Decreto nº 46.445/2018
ALTERA O DECRETO Nº 45.211, DE 06 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO NÁUTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.445, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 45.211 , DE 06 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO NÁUTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/540/14;
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro detém a maior frota de embarcações de esporte e recreio em atividade no País, abrigando os principais destinos náuticos e é dotado de boa infraestrutura;
- que o Estado do Rio de Janeiro foi precursor de várias iniciativas de fomento ao setor, rapidamente replicadas e aperfeiçoadas por outros Estados;
- que no Grupo de Trabalho Técnico Náutico - GTT-Náutico, do Ministério do Turismo, são discutidas as políticas públicas federais com grande impacto no desenvolvimento do setor náutico nacional;
- a vocação natural do Estado do Rio de Janeiro para o desenvolvimento do setor náutico no País, em virtude do seu clima propício, balneabilidade de suas águas e uma infinidade de paraísos naturais preservados;
- que o segmento náutico possui uma cadeia de produção bem abrangente, envolvendo a construção de embarcações, comércio das embarcações de recreio e esporte, serviços de manutenção, além das estruturas e serviços de apoio náutico;
- que para aumentar sua eficiência e amplitude do setor náutico fluminense no alinhamento das políticas públicas federais, faz-se necessário a instituição Grupo de Trabalho Técnico Náutico do Estado do Rio de Janeiro (GTT-Náutico RJ);
- a reformulação na estrutura do Estado do Rio de Janeiro realizada pelo Decreto Estadual nº 45.319 , de 21 de julho de 2015, bem como a necessidade de agrupar demais representantes do setor náutico fluminense,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 45.211 , de 6 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL;
II - Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos - ACOBAR;
III - Sindicato de Empresas de Marinas e Similares do Estado do Rio de Janeiro - SEMAR;
IV - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;
V - Associação Brasileira dos Corretores de Embarcações - ABRACORE;
VI - Federação Estadual de Vela do Estado do Rio de Janeiro - FEVERJ;
VII - Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
VIII - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;
IX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ; e
X - Sociedade Brasileira de Engenharia Naval - SOBENA.
§ 1º
§ 2º A Coordenação do GTT - Náutico RJ ficará a cargo do representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 3º O GTT-Náutico RJ contará com apoio institucional e administrativo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico para garantir o seu pleno funcionamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018
LUIS FERNANDO DE SOUZA