Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.456/2018

ALTERA O DECRETO Nº 46.084, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

DECRETO Nº 46.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA O DECRETO Nº 46.084 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nos autos do Processo nº E-04/107/100052/2018, CONSIDERANDO:

- a necessidade de cumprimento à ordem judicial, comunicada pelos Ofícios nº s 172/2018/OF e 187/2018/OF da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, proferida nos autos do Processo nº 0010053-36.2017.8.19.0003, referente à ação proposta pelo Município de Angra dos Reis em face da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, que determinou a apresentação das DECLAN-IPM Retificadoras, anos-base 2014 e 2015, pelo estabelecimento com Inscrição Estadual nº 80.616.635, e a apropriação do correspondente valor adicionado, respectivamente, aos índices definitivos de 2016 e 2017;

- o disposto no

§ 9º do artigo 3º da Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, determinando que as correções de índices decorrentes de ordem judicial sejam publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar;

- a alteração do Decreto nº 45.352 , de 28 de agosto de 2015, que fixou o IPM Definitivo para 2016, promovida pelo Decreto nº 46.454 , de 11/10/2018;

- a alteração do Decreto nº 45.743 , de 31 de agosto de 2016, que fixou o IPM Definitivo para 2017, promovida pelo Decreto nº 46.455 , de 11/10/2018;

- o disposto no art. 3º,

§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 /1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 46.084 , de 6 de setembro de 2017, pelo qual foram estabelecidos os índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2018, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº s 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 11 de outubro de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA