Decreto nº 46.458/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 44.741.379,42 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.458 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 44.741.379,42 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; e
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/100038/2018, E-04/133/3/2018 e E-10/004/416/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 44.741.379,42 (quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na formado Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 6º Fica excepcionalizada do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA