Decreto nº 46.461/2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA MILITAR - SSMCC, DA SECRETARIA DE ESTADO CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.461 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA MILITAR - SSMCC, DA SECRETARIA DE ESTADO CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-13/002/100157/2018, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura funcional da SSMCC,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Subsecretaria Militar - SSMCC, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico estabelecida no subitem 2.6 do Decreto nº 45.538 , de 05de janeiro de 2016, e passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data, o Subsecretário Militar editará o Regimento Interno da Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, estabelecendo o desdobramento operacional, de acordo com a estrutura básica constante deste Decreto obedecida o quantitativo fixado no seu Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto que não resulta em aumento de despesa, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.280 , de 08 de maio de 2001.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE REFERE O DECRETO Nº 46.461, DE 16/10/ 2018
1 - Finalidade
A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, tem por finalidade:
- assistir ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos de sua segurança;
- zelar pela segurança pessoal do Governador e seus familiares, Vice-Governador e familiares, inclusive quando em trânsito, outros dignitários e seus familiares, bem como outras autoridades quando assim determinado, quando em agendas oficiais neste Estado conforme acordo de reciprocidade firmado entre as Casas Militares do Brasil e pela segurança das instalações dos Palácios e residências do Governador;
- promover a Ajudância de Ordens do Governador e do Vice-Governador;
- planejar e dirigir os serviços de segurança do Governador e Vice-Governador, quando em trânsito, articulando-se com os demais órgãos de segurança;
-administrar os serviços de recepção nos Palácios Guanabara, Laranjeiras e Prédio Anexo;
- administrar os serviços de telecomunicações no âmbito da Subsecretaria Militar;
- dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica da Chefia do Poder Executivo e da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
- assessorar o Governador em decisões afetas aos assuntos militares;
- planejar e executar as normas de controle e circulação de pessoas nos Palácios e adjacências;
-apoiar, em assuntos militares, o cerimonial nas solenidades oficiais;
- promover a prestação dos serviços médico e odontológico, em nível ambulatorial, na Sede do Poder Executivo;
- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves da Subsecretaria Militar, bem como as medidas de utilização do material aéreo, visando um melhor atendimento à manutenção das normas operacionais e técnicas emanadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, de modo a observar e manter os níveis de suprimento técnico das aeronaves.
2 - Estrutura Básica
A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, terá a seguinte estrutura básica:
1. Assessoria de Comunicação
2. Assessoria Jurídica
3. Assessoria Técnica
4. Assessoria de Informática e Telefonia
4.1. Divisão de Telefonia
4.1.1. Serviço de Cadastro Telefônico
4.1.2. Serviço de Manutenção e Instalação
5. Diretoria Geral de Administração e Finanças/DGAF
5.1. Diretoria de Licitações e Contratos
5.2. Diretoria de Orçamento e Finanças
5.3. Diretoria de Requisição e Logística
5.4. Diretoria de Pagamento
5.5. Diretoria de Material e Patrimônio
6. Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco
6.1. Diretoria de Prevenção a Risco
7. Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas
7.1. Assessoria Especial
7.2. Assessoria de Segurança de Vôo
7.3. Diretoria de Operações
7.4. Diretoria de Manutenção
7.5. Diretoria de Administração
8. Subsecretaria Adjunta de Planejamento
8.1. Superintendência de Segurança
8.1.1. Diretoria de Segurança Pessoal
8.1.2. Diretoria de Segurança das Instalações
8.1.3. Diretoria de Acessibilidade aos Palácios
8.2. Superintendência de Representação
8.2.1 Ajudância de Ordens
8.3. Superintendência de Recursos Humanos e Gestão Administrativa
8.3.1. Diretoria de Administração de Pessoal
8.4. Superintendência de Inteligência
8.5. Superintendência de Saúde
8.6. Superintendência de Transportes
8.6.1 Diretoria Operacional de Manutenção.
3 - Organização
A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, será dirigida por um Subsecretário de Estado, oficial do último posto da Polícia Militar do QOPM, com a colaboração de três Subsecretários Adjuntos, cargos estes ocupados por oficiais superiores do QOPM ou do QOBM.
4 - Competência:
1 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO compete: promover o marketing institucional, desenvolvendo atividades para o bom relacionamento da Subsecretaria Militar com os diversos órgãos públicos, privados e a sociedade civil, bem como viabilizar o endomarketing.
2 - ASSESSORIA JURÍDICA compete: emitir pareceres em processos, sobre assuntos que envolvam matéria jurídica, na forma da legislação que regulamenta o funcionamento do sistema jurídico, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assessorando diretamente o Subsecretário Militar, bem como elaborar minutas de soluções dos procedimentos apuratórios por ele instaurados.
3 - ASSESSORIA TÉCNICA compete: assistir ao Subsecretário Militar, através da análise de processos com o objetivo de emitir pareceres sobre assuntos inerentes às Corporações Militares do Estado, a serem submetidos à decisão do Governador.
4 - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E TELEFONIA compete: assessorar o Subsecretário Militar quanto aos assuntos relativos a sistemas, internet, hardware, software, manutenção, implantação, instrução, criação e demais assuntos relativos ao setor de informática, bem como, na área de telefonia promover, criar, fiscalizar, orientar, estabelecer e outras atribuições específicas inerentes a rede de comunicação da SSMCC por via de telefonia fixa ou móvel.
5. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/DGAF compete: assessorar o Subsecretário Militar nos assuntos relativos à administração financeira e orçamentária, material e suprimentos, bem como à administração das atividades pertinentes ao pagamento de pessoal.
5.1. Diretoria de Licitações e Contratos compete: assistir o Diretor Geral de Administração e Finanças em assuntos atinentes às licitações e contratos administrativos da Subsecretaria Militar.
5.2. Diretoria de Orçamento e Finanças compete: assistir o Diretor Geral de Administração e Finanças nos assuntos pertinentes à administração orçamentária e financeira da Subsecretaria Militar.
5.3. Diretoria de Requisição e Logística compete: assessorar o Diretor Geral de Administração e Finanças quanto à confecção do plano de suprimento de material de consumo e permanente e, requisitar materiais e serviços necessários para atender situações emergenciais e ordinárias que estejam previstas no orçamento desta Subsecretaria Militar.
5.4. Diretoria de Pagamento compete: assessorar o Subsecretário Militar em assuntos relativos ao pagamento de pessoal, supervisionando e controlando as atividades do comando de pagamento.
5.5. Diretoria de Material e Patrimônio compete: assessorar o Diretor Geral de Administração e Finanças nos assuntos concernentes aos materiais de consumo e permanente, desenvolvendo atividades de suprimento, supervisionando e controlando as atividades de material e patrimônio.
6. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PREVENÇÃO A RISCO compete: planejar e controlar, em colaboração com o Subsecretário Militar, os projetos e as atividades relacionadas à prevenção e à resposta em incêndios, pânico e socorros diversos, assim como, desenvolver a modernização administrativa das suas atividades e a articulação entre os órgãos de apoio.
6.1. Diretoria de Prevenção a Risco compete: executar as atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico; socorros de emergência e resgates diversos, em consonância com as diretrizes emanadas pela Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco.
7. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES AÉREAS compete: assistir ao Subsecretário Militar, com vistas a planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, bem como, as medidas de utilização do material aéreo, visando um melhor atendimento à manutenção das normas operacionais e técnicas emanadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de modo a observar e manter os níveis de suprimento técnico das aeronaves.
7.1. Assessoria Especial compete: Assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, com vistas à execução e controle de todas as atividades inerentes a SAOA e que lhe forem delegadas.
7.2. Assessoria de Segurança de Vôo compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto aos assuntos relativos à segurança de vôo e prevenção de acidente aeronáutico.
7.3. Diretoria de Operações compete: assistir e assessorar ao Subsecretário de Adjunto Operações Aéreas, quanto aos assuntos relativos a atividade fim da SAOA, quanto ao controle dos pilotos, treinamentos e assuntos relativos a atividade aeronáutica.
7.4. Diretoria de Manutenção compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto a manutenção dos helicópteros cumprindo as rotinas determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), suprimentos e combustíveis.
7.5. Diretoria de Administração compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto à administração, coordenação e fiscalização de bens, documentos e suporte administrativo para a execução das atividades ordinárias da SAOA, intermediando as atividades exercidas pelas demais Diretorias.
8. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO compete: assessorar o Subsecretário Militar no exercício de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais, controle de projetos e atividades, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes ao Órgão.
8.1. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA compete: executar e controlar a segurança pessoal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Vice Governador, seus familiares respectivos, Governadores dos demais Estados da Federação, Chefes das Casas Militares de todo o Brasil, quando em agenda oficial neste estado, e outras autoridades, bem como das dependências dos Palácios e residências oficiais.
8.1.1. Diretoria de Segurança Pessoal compete: coordenar, controlar, orientar e executar as atividades afetas às medidas de segurança sob a responsabilidade das divisões a ela subordinadas;
8.1.2. Diretoria de Segurança das Instalações compete: promover e coordenar as medidas de controle e circulação de pessoas e veículos nos Palácios oficiais e adjacências, articulando-se com as demais Superintendências da Subsecretaria Militar, de modo que, cada uma, dentro de suas respectivas esferas de competência, atuem conjuntamente em consonância com as orientações exaradas pelo Subsecretário Militar. Cumpre, ainda, a esta Diretoria, organizar, coordenar e controlar os bens patrimoniais pertencentes à carga da Superintendência de Segurança;
8.1.3. Diretoria de Acessibilidade aos Palácios compete: orientar, controlar e coordenar o acesso de funcionários e visitantes aos Palácios, cadastrando (visitantes) e direcionando cada qual ao destino devido, intervindo em primeira linha em situações adversas surgidas, acionando após as Superintendências ou até mesmo as autoridades afetas ao incidente.
8.2. SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO compete: articular-se com a Superintendência de Segurança, com vistas à execução das atividades, diretrizes e normas inerentes à segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador.
8.2.1 Ajudância de Ordens compete: acompanhar o Governador e o Vice-Governador em suas viagens, visitas e atos oficiais de que participem, bem como agendar compromissos, tomar providências e cuidar de assuntos pessoais do Governador e do Vice-Governador, fora dos seus Gabinetes habituais de trabalho, sempre que se fizer necessário.
8.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA compete: assessorar o Subsecretário Militar, no gerenciamento das atividades específicas de gestão técnico-administrativa e de recursos humanos, bem como controlar o protocolo, conservação e arquivo inerente à documentação afeta a Subsecretaria Militar;
8.3.1. Diretoria de Administração de Pessoal compete: supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal de todos os servidores civis e militares, incluindo os cargos efetivos e comissionados, bem como instaurar e controlar os procedimentos administrativos disciplinares e Inquéritos Policiais Militares.
8.4. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA compete: assessorar o Subsecretário Militar no processo decisório; propor, elaborar e processar as diretrizes Nacionais de Inteligência; coletar, identificar, apontar e acompanhar grupos contrários ao governo; receber, processar, produzir, elaborar, difundir relatórios de inteligência; controlar, manter, sistematizar e fiscalizar o cadastro de telefones, carros e declaração de imposto de renda dos servidores; processar, cadastrar e avaliar a atribuição de placas particulares aos veículos oficiais que desempenhem serviço reservado de caráter policial.
8.5. SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE compete: coordenar a prevenção e execução de ações de saúde, em nível ambulatorial, que visem proteção ao Governador do Estado e familiares, dos servidores dos Palácios Guanabara e Laranjeiras e dos militares e dependentes lotados na SSMCC, bem como aquisição de materiais e medicamentos necessários a execução de suas atividades.
8.6. SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES compete: assessorar o Subsecretaria Militar no planejamento, execução e controle de todas as atividades referentes ao emprego de viaturas próprias e locadas, bem como manter o controle e distribuição de cotas de combustíveis às viaturas que atendem aos órgãos da estrutura básica da Chefia do Poder executivo. Bem como, demais normas em vigor que dispõe sobre a Gestão operacional e patrimonial da frota de veículos oficiais pelos órgãos da Administração Pública Estadual.
8.6.1 Diretoria Operacional de Manutenção compete: assessorar o Superintendente de Transportes, no tocante às funções de gestão, coordenando e fiscalizando os serviços desempenhados pelas Divisões integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Transportes.
ANEXO II A QUE REFERE O DECRETO Nº 46.461, DE 16/10/2018 DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
Subsecretário Militar 1 SS
Assessoria de Comunicação
Assessor Chefe 1 DAS-8
Assessoria Jurídica
Assessor Chefe 1 DAS-8
Assessoria Técnica
Assessor Chefe 1 DAS-8
Assessoria de Informática e Telefonia
Assessor Chefe 1 DAS-8
Diretor de Divisão 1 DAS-6
Diretoria Geral de Administração e Finanças
Diretor Geral de Administração e Finanças 1 DG
Diretor de Diretoria (Diretoria de Orçamento e Finanças) 1 DAS-8
Diretor de Diretoria (Diretoria de Material e Patrimônio) 1 DAS-8
Diretor de Divisão 9 DAS-6
Assistente II 6 DAI-6
Chefe de Serviço 2 DAI-6
Secretário II 5 DAI-5
Secretário I 2 DAI-4
Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Riscos
Subsecretário Adjunto 1 S A
Diretor de Diretoria (Diretoria de Prevenção a Riscos) 1 DAS-8
Diretor de Divisão 1 DAS-6
Chefe Serviço 1 DAI-6
Chefe de
Seção 2 DAI-5
Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas
Subsecretário Adjunto 1 SA
Assessor Especial (Assessoria Especial) 1 DAS-8
Assessor chefe (Assessoria de Segurança de Vôo) 1 DAS-6
Diretor de Diretoria (Diretoria de Operações) 1 DAS-6
Diretor de Diretoria (Diretoria de Manutenção) 1 DAS-6
Diretor de Diretoria (Diretoria de Administração) 1 DAS-6
Assistente 4 DAS-6
Assistente II 4 DAI-6
Chefe de
Seção 4 DAI-5
Subsecretaria Adjunta de Planejamento
Subsecretário-Adjunto 1 SA
1 - Superintendência de Segurança
Superintendente Segurança 1 DG
Secretário II 2 DAI-5
Diretor de Diretoria (Diretoria de Segurança Pessoal) 1 DAS-8
Diretor de Diretoria (Diretoria de Segurança das Instalações) 1 DAS-8
Diretor de Diretoria (Diretoria de Acessibilidade aos Palácios) 1 DAS-8
Diretor de Divisão 3 DAS-6
Assistente 3 DAS-6
2 - Superintendência de Representação
Superintendente de Representação 1 DG
Ajudante de Ordens 6 DAS-8
3 - Superintendência de Recursos Humanos e Gestão Administrativa
Superintendente de Recursos Humanos e Gestão Administrativa 1 DG
Assessor 1 DAS-8
Diretor de Diretoria (Diretoria de Administração de Pessoal) 1 DAS-8
Diretor de Divisão 4 DAS-6
Assistente II 3 DAI-6
Secretário I 1 DAI-5
Secretário 1 DAI-4
4 - Superintendência de Inteligência
Superintendente de Inteligência 1 DG
Diretor de Divisão 1 DAS-6
Chefe Serviço 1 DAI-6
5 - Superintendência de Saúde
Superintendente de Saúde 1 DG
Diretor de Divisão 2 DAS-6
6 - Superintendência de Transportes
Superintendente de Transportes 1 DG
Diretor de Diretoria (Diretoria Operacional de Manutenção) 1 DAS-8
Assessor 1 DAS-7
Diretor de Divisão 3 DAS-6
Assistente 1 DAS-6
Chefe de Serviço 1 DAI-6
Secretário II 1 DAI-5
Secretário I 6 DAI-4